A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 118/2020, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Tabela de emolumentos

Texto do documento

Deliberação 118/2020

Sumário: Tabela de emolumentos.

Nos termos da alínea b), do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, de 11 de setembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, compete ao Conselho de Gestão, fixar as taxas e os emolumentos.

Assim, nos termos da lei e dos Estatutos, o Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2019 deliberou:

1 - Aprovar a Tabela de Emolumentos que se publica em anexo;

2 - A presente Tabela entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2020;

3 - A presente deliberação revoga a deliberação 279/2016, de 1 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42.

18 de dezembro de 2019. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO

Tabela de emolumentos

(ver documento original)

Isenções e reduções:

Estão isentas de pagamento de emolumento as declarações para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões, CGD, SEF, passe SUB 23 e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentam.

Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos para inscrição em exame, época especial e exame antecipado por unidade curricular os alunos bolseiros dos SAS, salvo os de melhoria de nota.

Estão isentas de emolumentos as creditações resultantes de:

1) Unidades curriculares realizadas ao abrigo das unidades curriculares de ciclo de estudos subsequentes;

2) Programas de mobilidade;

3) Transições curriculares;

4) Regime de reingresso nos termos dos regulamentos vigentes;

5) Prosseguimento de estudos para mestrado de estudantes de pós-graduação do ISCTE, de entidades participadas do ISCTE ou entidades protocoladas com ISCTE;

6) Prosseguimento de estudos para o mestrado de Informática e Gestão por parte de estudantes da licenciatura de Informática e Gestão de Empresas do ISCTE;

7) Ingresso no mestrado integrado em Arquitetura de estudantes provenientes da Região Autónoma dos Açores;

8) Frequência de unidades curriculares noutra instituição de ensino superior previamente autorizada pelo diretor da respetiva escola.

Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 12 e 13 os trabalhadores e docentes do ISCTE.

312915161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda