Sumário: Tabela de emolumentos.
Nos termos da alínea b), do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, de 11 de setembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, compete ao Conselho de Gestão, fixar as taxas e os emolumentos.
Assim, nos termos da lei e dos Estatutos, o Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2019 deliberou:
1 - Aprovar a Tabela de Emolumentos que se publica em anexo;
2 - A presente Tabela entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2020;
3 - A presente deliberação revoga a deliberação 279/2016, de 1 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42.
18 de dezembro de 2019. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
ANEXO
Tabela de emolumentos
(ver documento original)
Isenções e reduções:
Estão isentas de pagamento de emolumento as declarações para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões, CGD, SEF, passe SUB 23 e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentam.
Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos para inscrição em exame, época especial e exame antecipado por unidade curricular os alunos bolseiros dos SAS, salvo os de melhoria de nota.
Estão isentas de emolumentos as creditações resultantes de:
1) Unidades curriculares realizadas ao abrigo das unidades curriculares de ciclo de estudos subsequentes;
2) Programas de mobilidade;
3) Transições curriculares;
4) Regime de reingresso nos termos dos regulamentos vigentes;
5) Prosseguimento de estudos para mestrado de estudantes de pós-graduação do ISCTE, de entidades participadas do ISCTE ou entidades protocoladas com ISCTE;
6) Prosseguimento de estudos para o mestrado de Informática e Gestão por parte de estudantes da licenciatura de Informática e Gestão de Empresas do ISCTE;
7) Ingresso no mestrado integrado em Arquitetura de estudantes provenientes da Região Autónoma dos Açores;
8) Frequência de unidades curriculares noutra instituição de ensino superior previamente autorizada pelo diretor da respetiva escola.
Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 12 e 13 os trabalhadores e docentes do ISCTE.
312915161