Nos termos da alínea b), do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 11/2011, de 14 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, compete ao Conselho de Gestão, fixar as taxas e os emolumentos.
Assim, nos termos da lei e dos Estatutos, o Conselho de Gestão do ISCTE-IUL, em reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2016 deliberou:
1 - Aprovar a Tabela de Emolumentos que se publica em anexo;
2 - A presente Tabela entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2016;
3 - A presente deliberação revoga a deliberação 539/2014 de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro.
28 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.
ANEXO
Tabela de emolumentos
(ver documento original)
Isenções e reduções:
Estão isentas de pagamento de emolumentos as declarações para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões, CGD, SEF, passe SUB 23 e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentam.
Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos para inscrição de exame, época de recurso, época especial e exame antecipado por unidade curricular os alunos bolseiros dos SAS.
Estão isentas de emolumentos as creditações resultantes de:
1) Unidades curriculares realizadas ao abrigo das unidades curriculares de ciclo de estudos subsequentes;
2) Programas de mobilidade;
3) Transições curriculares;
4) Mudança de regime de frequência;
5) Regime de reingresso nos termos dos regulamentos vigentes;
6) Unidades curriculares com o mesmo código realizadas no ISCTE-IUL;
7) Prosseguimento de estudos para mestrado de estudantes de pós-graduação do ISCTE-IUL, de entidades participadas do ISCTE-IUL ou entidades protocoladas com ISCTE-IUL;
8) Prosseguimento de estudos para o mestrado de Informática e Gestão por parte de estudantes da licenciatura de Informática e Gestão de Empresas do ISCTE-IUL;
9) Ingresso no mestrado integrado em Arquitetura de estudantes provenientes da Região Autónoma dos Açores;
10) Frequência de unidades curriculares noutra instituição de ensino superior previamente autorizada pelo diretor da respetiva escola.
Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 12 e 14 os trabalhadores e docentes do ISCTE-IUL. Estudantes inscritos em doutoramento no ISCTE-IUL à data de entrega da tese estão isentos da taxa de admissão a prova de doutoramento prevista no n.º 12. No caso da admissão a prova de doutoramento de candidatos que já tenham pago a totalidade das propinas de um doutoramento no ISCTE-IUL, aplica-se apenas uma taxa de (euro) 500.
Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos na equivalência a graus os alunos que fizeram as unidades curriculares ao abrigo de Programas Comunitários (Erasmus/Sócrates, etc.)
209375162