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Deliberação 539/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Tabela de emolumentos

Texto do documento

Deliberação 539/2014

1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 11/2011 de 30 de junho, o Conselho de Gestão, em reunião de 27 de janeiro, deliberou aprovar a tabela de emolumentos, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A presente deliberação revoga a deliberação 768/2012, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho de 2012.

13 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.

Tabela de emolumentos

(ver documento original)

Isenções e reduções:

Estão isentas de pagamento de emolumentos as declarações para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões, CGD, SEF, passe SUB 23 e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentaram.

Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos para inscrição de exame, época de recurso, época especial e exame antecipado por unidade curricular os alunos bolseiros dos SAS.

Estão isentas de emolumentos as creditações resultantes de:

1 - Unidades curriculares realizadas ao abrigo das unidades curriculares de ciclo de estudos subsequentes;

2 - Programas de mobilidade;

3 - Transições curriculares;

4 - Mudança de regime de frequência;

5 - Regime de reingresso nos termos dos regulamentos vigentes;

6 - Unidades curriculares com o mesmo código realizadas no ISCTE-IUL;

7 - Prosseguimento de estudos para mestrado de estudantes de pós-graduação do 2.º ciclo do ISCTE-IUL, de entidades participadas do ISCTE-IUL ou entidades protocoladas com ISCTE-IUL;

8 - Prosseguimento de estudos para o mestrado de Informática e Gestão por parte de estudantes da licenciatura de Informática e Gestão de Empresas do ISCTE-IUL;

9 - Ingresso no mestrado integrado em Arquitetura de estudantes provenientes da Região Autónoma dos Açores;

10 - Frequência de unidades curriculares noutra instituição de ensino superior previamente autorizada pelo diretor da respetiva escola.

Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 12 e 14 os trabalhadores e docentes do ISCTE-IUL. Estudantes inscritos em doutoramento no ISCTE-IUL à data de entrega da tese estão isentos da taxa de admissão a prova de doutoramento prevista no n.º 12. No caso da admissão a prova de doutoramento de candidatos que já tenham pago a totalidade das propinas de um doutoramento no ISCTE-IUL, aplica-se apenas uma taxa de (euro) 500.

Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos na equivalência a graus os alunos que fizeram as unidades curriculares ao abrigo de Programas Comunitários (Erasmus/Sócrates, etc.)

207632463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047962.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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