1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 11/2011 de 30 de junho, o Conselho de Gestão, em reunião de 27 de janeiro, deliberou aprovar a tabela de emolumentos, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A presente deliberação revoga a deliberação 768/2012, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho de 2012.
13 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.
Tabela de emolumentos
(ver documento original)
Isenções e reduções:
Estão isentas de pagamento de emolumentos as declarações para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões, CGD, SEF, passe SUB 23 e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentaram.
Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos para inscrição de exame, época de recurso, época especial e exame antecipado por unidade curricular os alunos bolseiros dos SAS.
Estão isentas de emolumentos as creditações resultantes de:
1 - Unidades curriculares realizadas ao abrigo das unidades curriculares de ciclo de estudos subsequentes;
2 - Programas de mobilidade;
3 - Transições curriculares;
4 - Mudança de regime de frequência;
5 - Regime de reingresso nos termos dos regulamentos vigentes;
6 - Unidades curriculares com o mesmo código realizadas no ISCTE-IUL;
7 - Prosseguimento de estudos para mestrado de estudantes de pós-graduação do 2.º ciclo do ISCTE-IUL, de entidades participadas do ISCTE-IUL ou entidades protocoladas com ISCTE-IUL;
8 - Prosseguimento de estudos para o mestrado de Informática e Gestão por parte de estudantes da licenciatura de Informática e Gestão de Empresas do ISCTE-IUL;
9 - Ingresso no mestrado integrado em Arquitetura de estudantes provenientes da Região Autónoma dos Açores;
10 - Frequência de unidades curriculares noutra instituição de ensino superior previamente autorizada pelo diretor da respetiva escola.
Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 12 e 14 os trabalhadores e docentes do ISCTE-IUL. Estudantes inscritos em doutoramento no ISCTE-IUL à data de entrega da tese estão isentos da taxa de admissão a prova de doutoramento prevista no n.º 12. No caso da admissão a prova de doutoramento de candidatos que já tenham pago a totalidade das propinas de um doutoramento no ISCTE-IUL, aplica-se apenas uma taxa de (euro) 500.
Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos na equivalência a graus os alunos que fizeram as unidades curriculares ao abrigo de Programas Comunitários (Erasmus/Sócrates, etc.)
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