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Edital 714/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para provimento de quatro lugares na categoria de professor coordenador

Texto do documento

Edital 714/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para provimento de quatro lugares na categoria de professor coordenador.

Nos termos do disposto no artigo 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, que o republicou, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, ao abrigo do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho do Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), de 16 de maio de 2011, torna-se público que, por Despacho do Presidente da ESEP n.º 2023/32, de 21 de abril de 2023, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo 20/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital, um concurso documental interno de promoção para o provimento de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria de professor coordenador previstos e não ocupados no mapa de pessoal docente para 2023 da ESEP, nos seguintes termos e condições:

1) Tipo de concurso - Concurso documental interno de promoção.

2) Categoria - Professor Coordenador.

3) Áreas disciplinares - Enfermagem, Psicologia, Ciências da educação, Filosofia e ética, (alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEP).

4) Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5) Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6) Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João) e demais locais onde a Escola desenvolva a sua atividade.

7) Posicionamento remuneratório - será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.

8) Requisitos de admissão - Poderão ser opositores os professores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Escola Superior de Enfermagem do Porto;

b) Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, nas áreas ou áreas afins daquelas para que é aberto concurso.

9) Formalização e instrução da candidatura:

a) A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento, em língua portuguesa, dirigido ao presidente do júri em que conste a identificação completa do candidato com indicação da morada, dos contactos de telefone e do endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e lista dos documentos que o acompanham;

b) O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado, redigido em língua portuguesa, organizado exatamente de acordo com os parâmetros e critérios definidos na grelha de avaliação, publicitados na ata do júri do concurso, acompanhado dos respetivos documentos comprovativos, apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

ii) Certificado(s) que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso em formato digital;

iii) Um exemplar do currículo, com os respetivos documentos comprovativos, apresentados nos termos do ponto 12 do presente Despacho.

c) Considerando que os candidatos exercem funções na Escola Superior de Enfermagem do Porto, ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

d) As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico, para o endereço rhv@esenf.pt, até às 23:59 horas do último dia do prazo de apresentação de candidaturas.

10) Seleção e seriação - A seleção dos candidatos ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se em dois momentos:

a) Pela verificação do cumprimento dos critérios de mérito absoluto, nos termos do ponto 11;

b) Pela classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações, nos termos do ponto 12.

11) Mérito absoluto - Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que cumpram os critérios 1 e 3 ou os critérios 2 e 3, que se explicitam a seguir:

1 - Publicação de pelo menos 5 artigos científicos em revista indexada, na Web of Science (índices: Science Citation Index Expanded (SCIE) ou Social Science Citation Index (SSCI) com fator de impacto), ou na Scopus (com indicador SJR - SCImago Journal Rank), as quais devem obedecer aos seguintes critérios a) ou b):

a) Ser primeiro ou último autor em pelo menos 2 e estando pelo menos 3 no primeiro e segundo quartis na área científica à qual a revista está alocada no ano referente à publicação do artigo, de acordo com a classificação do SCIMAGO (Scimago Journal and Country Rank);

b) O número de citações dos seus artigos como primeiro ou último autor deve ser superior a 100 e h-index superior a 2, tendo como referência o número de citações na Web of Science.

2 - Elaboração e coordenação de projetos científicos em curso ou finalizados como investigador responsável.

3 - Orientação/coorientação de pelo menos 1 estudante de doutoramento em enfermagem com registo definitivo da tese.

12) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações, conforme o artigo 7.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEP. Assim, na avaliação curricular, serão necessariamente considerados os seguintes parâmetros e critérios, com as seguintes pontuações máximas:

I. A qualificação do candidato (pontuação máxima do parâmetro: 80 pontos), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:

a) Graus académicos e título de especialista em enfermagem, de acordo com o Decreto-Lei 206/2009, de 31 agosto (pontuação máxima do critério: 60 pontos);

b) Formação especializada e pós-graduada realizada (pontuação máxima do critério: 20 pontos);

II. O desempenho técnico-científico e profissional do candidato (pontuação máxima do parâmetro: 100 pontos), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar de Enfermagem, considerando os seguintes critérios:

a) Publicações científicas em periódicos indexados e com fator impacto (pontuação máxima do critério: 60 pontos);

b) Ações de divulgação de ciência e tecnologia (pontuação máxima do critério: 20 pontos);

c) Participação em projetos de I&D (pontuação máxima do critério: 20 pontos);

III. A capacidade pedagógica do candidato (pontuação máxima do parâmetro: (270 pontos), avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, com prevalência das atividades desenvolvidas no âmbito carreira regulada pelo Estatuto da carreira docente do ensino superior politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações subsequentes, considerando os seguintes critérios:

a) Unidades curriculares lecionadas em todas as modalidades de aulas ministradas nos diversos ciclos de estudo, no ensino de Enfermagem, em anos letivos completos (pontuação máxima do critério: 100 pontos);

b) Inovação nas práticas de ensino e aprendizagem aprovadas pelos Órgãos da ESEP (pontuação máxima do critério: 20 pontos);

c) Orientação de trabalhos finais conducentes ao grau de mestre ou de doutor e a participação em júris de provas académicas (pontuação máxima do critério: 30 pontos);

d) Projeto de desenvolvimento científico-pedagógico e sua coerência com a missão e plano estratégico da ESEP (pontuação máxima do critério: 70 pontos).

e) Apreciação crítica do candidato sobre a relevância das atividades científicas e pedagógicas desenvolvidas - 50 pontos).

IV. Outras atividades relevantes para a missão da ESEP (pontuação máxima do parâmetro: 50 pontos), avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, considerando os seguintes critérios designadamente:

a) Atividades de gestão, de coordenação, de extensão, de prestação de serviços e de consultadoria, em instituições de ensino superior (pontuação máxima do critério: 30 pontos).

b) Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores (pontuação máxima do critério: 20 pontos).

13) Ao júri compete estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, ponderações e critérios próprios.

14) Júri - O júri é composto por 5 elementos:

Presidente: António Luís Rodrigues Faria de Carvalho - Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Vogais efetivos:

Margarida Silva Neves de Abreu, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto, que substitui o presidente nas suas ausências, faltas ou impedimentos.

Andreia Cátia Jorge Silva da Costa, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Maria Aurora Gonçalves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Suplentes do Júri:

Ana Leonor Alves Ribeiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Isabel Carvalho Beato Ferraz Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

15) Admissão das candidaturas - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de admissão exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.

16) Audiência de interessados - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17) Audições públicas - Caso entenda necessário esclarecer aspetos dos currículos dos candidatos, o júri pode determinar a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos que, a ocorrerem, terão lugar entre os 10.º e 20.º dias subsequentes à data-limite para a apresentação das candidaturas.

18) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final. Em situações de igualdade de valoração, o júri aplicará critérios de desempate previamente aprovados.

19) A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da escola e disponibilizada no site da ESEP.

20) Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no SGR-RH da Escola Superior de Enfermagem do Porto, sito no edifício-sede da Escola, na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, nas horas normais de expediente, das 10:00 às 16:00 horas.

21 de abril de 2023. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

316401344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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