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Aviso 9156/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Homologação da lista de classificação final dos candidatos - júri n.º 5 de psiquiatria - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Texto do documento

Aviso 9156/2023

Sumário: Homologação da lista de classificação final dos candidatos - júri n.º 5 de psiquiatria - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 274-A/2015, de 8 de setembro, que, por meu despacho de 21 de abril de 2023, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos do seguinte júri, no âmbito do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, aberto pelo Aviso 11155-A/2019, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2019.

Assim:

Júri n.º 5 de Psiquiatria - ARS Centro

João Paulo de Sousa Campos Mendes - Aprovado

José Manuel Tereso Temótio - Aprovado

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria supracitada, a data de obtenção do grau de consultor dos médicos aprovados constantes da lista acima mencionada reporta-se a 26 de janeiro de 2023, data da publicação da primeira lista da presente especialidade médica, conforme o Aviso 1774/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2023.

24 de abril de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Gonçalves.

316403726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Portaria 274-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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