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Aviso 1774/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Homologada a lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 4 de psiquiatria - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Aviso 1774/2023

Sumário: Homologada a lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 4 de psiquiatria - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 274-A/2015, de 8 de setembro, que, por meu despacho de 13 de janeiro de 2023, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos do seguinte júri, no âmbito do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, aberto pelo Aviso 11155-A/2019, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2019.

Assim:

Júri n.º 4 de Psiquiatria - ARS LVT

Amílcar Silva Santos - Aprovado

Ana Lúcia Rodrigues Moreira - Aprovado

Inês Cargaleiro Alves Dias - Aprovado

José Licínio Pestana Santos - Aprovado

Manuel Maria Carvalho - Aprovado

Maria Inês Forte Chendo - Aprovado

Marina Venâncio Teles Castro Martins - Aprovado

Pedro Claudino Cintra - Aprovado

Rui Manuel Sebastião Borralho - Desistiu

13 de janeiro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Gonçalves.

316066215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Portaria 274-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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