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Portaria 211/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Autoriza a realização da despesa e a assunção e reprogramação de encargos plurianuais com a instalação de equipamentos de projeção e de laboratórios de educação digital nas escolas da rede pública

Texto do documento

Portaria 211/2023

Sumário: Autoriza a realização da despesa e a assunção e reprogramação de encargos plurianuais com a instalação de equipamentos de projeção e de laboratórios de educação digital nas escolas da rede pública.

O Programa do XXIII Governo Constitucional assume como prioridade essencial a aposta na educação, na qual os princípios orientadores de uma educação de qualidade para todos e de democratização das oportunidades educativas se constituem como estruturantes e basilares para a construção de uma sociedade evoluída.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), organizado em torno de três dimensões estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital, constitui-se como um dos instrumentos mais relevantes para a implementação daquela visão para o país.

A dimensão Transição Digital compreende a componente C20 - Escola Digital, que integra, por sua vez, a Reforma para a Educação Digital.

Através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 155/2021, de 23 de novembro, foi a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) autorizada a realizar despesa, para os anos de 2021 e 2022, no montante máximo de (euro) 48 000 000, ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de equipamentos de projeção para instalação nas salas de aula e de equipamentos especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital (LED), para disponibilização às escolas da rede pública.

Na execução daquela RCM, foi possível, no ano económico de 2022, contratar o fornecimento e instalação de um lote de 20 000 projetores, num total de necessidades definido em 40 000 unidades.

Concomitantemente, em sede de apuramento de saldos dos projetos objeto de contratualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», verifica-se ser possível aumentar a disponibilidade financeira a alocar à contratualização desta tipologia de equipamentos, por forma a conformar os preços atualmente praticados no mercado.

A plena utilização de recursos educativos digitais e a sua eficaz integração no desenvolvimento de estratégias e metodologias de âmbito científico, didático e pedagógico implicam a continuação da modernização tecnológica dos espaços escolares, através da aquisição de equipamentos que se constituem como ferramentas de apoio ao ensino das diversas áreas curriculares, prosseguindo com a instalação de equipamentos de projeção nas salas de aula, bem como a instalação dos denominados Laboratórios de Educação Digital (LED).

As aquisições previstas na presente portaria são asseguradas por financiamentos aprovados pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, à SGEC, ao abrigo do «Contrato de Financiamento», entre ambas celebrado no dia 1 de julho de 2021, para a realização do investimento com o código TD-C20-i01-02 designado por «Transição Digital na Educação - Subinvestimento utilização integrada dos diferentes equipamentos tecnológicos no processo de ensino», enquadrado na Componente C20 do PRR, bem como se encontram preenchidos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.

Os procedimentos pré-contratuais para a formação de contratos serão abertos pela SGEC no ano de 2023, em regime de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, sendo os respetivos encargos financeiros executados no referido ano económico.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 23.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) autorizada a realizar a despesa com a aquisição de equipamentos de projeção para instalação nas salas de aula e de equipamentos especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital (LED), para disponibilização às escolas da rede pública, até ao montante máximo de (euro) 61 084 398, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

a) Investimento - Projetores: (euro) 35 084 398;

b) Investimento - LED: (euro) 26 000 000.

2 - Estabelecer que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Investimento - Projetores:

i) 2022 - (euro) 9 413 040;

ii) 2023 - (euro) 25 671 358;

b) Investimento - LED:

i) 2023 - (euro) 26 000 000.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para o ano económico de 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas no orçamento de projetos da SGEC.

5 - Delegar no Secretário-Geral da Educação e Ciência a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente Portaria.

6 - Ratificar todos os atos entretanto praticados pela SGEC, relativamente aos encargos referidos no n.º 1, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

7 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

24 de abril de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

316409583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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