Resolução do Conselho de Ministros 42/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, Série I de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa relativa às obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos tendentes à execução do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, para o quinquénio de 2022-2026, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
Neste âmbito, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, pretende-se, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Polícia de Segurança Pública (PSP), celebrar um contrato de cooperação interadministrativo com Município de Odivelas, tendo em vista a contratação de uma empreitada de obras públicas para a construção das instalações da Divisão Policial da PSP de Odivelas.
A nova Divisão Policial da PSP de Odivelas permitirá albergar, para além dos serviços da Divisão, o efetivo da 71.ª esquadra (Odivelas) e 73.ª esquadra (Pontinha), bem como as esquadras especializadas de trânsito, investigação criminal e intervenção e fiscalização policial (atualmente sediada na Divisão de Loures).
O encargo orçamental máximo decorrente do reembolso ao Município com a contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas, durante os anos económicos de 2023 a 2025, é de 5 800 689,57 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa relativa ao contrato de cooperação interadministrativo a celebrar com o Município de Odivelas, tendo em vista as obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 5 800 689,57 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 - 1 159 237,91 EUR;
b) 2024 - 2 898 094,79 EUR;
c) 2025 - 1 743 356,87 EUR.
3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, na medida «Infraestruturas», a que se refere o anexo ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347632.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2022-08-12 -
Decreto-Lei
54/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
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