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Despacho 5338/2023, de 9 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos vice-presidentes, na diretora de serviços e nos dirigentes intermédios de 4.º grau da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5338/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vice-presidentes, na diretora de serviços e nos dirigentes intermédios de 4.º grau da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Considerando:

1 - A delegação de competências no Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema, operada pelo Despacho 918/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 67/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, do Presidente do IPL;

2 - A delegação de competências do Conselho de Gestão do IPL no Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema, através do Despacho 2476/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 200/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março, do Presidente do IPL;

3 - O previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 3 do Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto e no n.º 2 do Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho,

4 - Delego e subdelego nos Vice-Presidentes, Ciro Aprea e Luís Miguel Silva Rocha da Fonseca, na Diretora de Serviços, Maria Carlos Nunes Galheto, bem como nos Dirigentes Intermédios de 4.º grau, Rute Isabel da Silva Fialho e Tiago Filipe da Encarnação Ferrolho, todos da Escola Superior de Teatro e Cinema, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - No âmbito financeiro, com observância das regras legais em vigor:

4.1.1 - No Vice-Presidente, Ciro Aprea, a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de 25000(euro);

4.1.2 - No Vice-Presidente, Luís Miguel Silva Rocha da Fonseca, a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de 25000(euro);

4.1.3 - Na Diretora de Serviços, Maria Carlos Nunes Galheto, a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de 25000(euro);

4.2 - No âmbito da gestão académica:

4.2.1 - Na Diretora de Serviços, a competência para assinar e rubricar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.

4.2.2 - Nas ausências e impedimentos da Diretora de Serviços, subdelego no Dirigente Intermédio de 4.º grau, Tiago Filipe da Encarnação Ferrolho.

4.3 - No âmbito dos Recursos Humanos, Finanças e Património:

4.3.1 - Na Diretora de Serviços, a competência para despachar os pedidos de regularização de ausências referentes trabalhadores não docentes e expediente geral da área de recursos humanos, finanças e património.

4.3.2 - Nas ausências e impedimentos da Diretora de Serviços, subdelego na Dirigente Intermédia de 4.º grau, Rute Isabel da Silva Fialho.

5 - Para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, designo o Vice-Presidente, Ciro Aprea.

6 - A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar nos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º e 49.º ambos do CPA.

7 - Nos termos do n.º 3, do artigo 164.º, do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados ou subdelegados, tenham sido, entretanto, praticados ou que o venham a ser, desde 1 de janeiro de 2023.

9 de março de 2023. - O Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema, Prof. Emídio Buchinho.

316414775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345739.dre.pdf .

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