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Despacho 2476/2023, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa no presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema

Texto do documento

Despacho 2476/2023

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa no presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Considerando:

a) A delegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) nos Vice-Presidentes e nos Presidentes/Diretores das escolas e na Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira, operada pelo Despacho 8422/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;

b) A eleição e tomada de posse do Professor Emídio Jorge Buchinho de Oliveira como Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC), unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa, e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho 8422/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, no anterior Presidente da Escola;

c) A necessidade de conferir ao Presidente da ESTC idênticas competências às dos Presidentes/Diretores das restantes unidades orgânicas do IPL, tendo em vista uma adequada e eficaz gestão daquela escola;

O Conselho de Gestão do IPL, na sua reunião de 2023.02.03, deliberou:

1 - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 95.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e 30.º, n.º 3, dos Estatutos do IPL, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro, o Conselho de Gestão delegou, no Professor Emídio Jorge Buchinho de Oliveira, Presidente da ESTC do IPL, a competência prática dos atos previstos nos pontos 1.1 e 1.2 previstas no Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022.

2 - É igualmente concedida ao Professor Emídio Jorge Buchinho de Oliveira, a autorização prevista no n.º 2 do referido despacho.

3 - A delegação conferida pelo presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse do Professor Emídio Jorge Buchinho de Oliveira como Presidente da ESTC, a 4 de janeiro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito deste despacho, tenham sido praticados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

3 de fevereiro de 2023. - O Conselho de Gestão do IPL: Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato, presidente - Prof. Doutor António José da Cruz Belo, vice-presidente - Prof.ª Doutora Maria João Escudeiro, vice-presidente.

316161641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

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