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Despacho 5289/2023, de 8 de Maio

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Sumário

Designação em regime de substituição para o exercício do cargo de chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização

Texto do documento

Despacho 5289/2023

Sumário: Designação em regime de substituição para o exercício do cargo de chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização.

Designação em regime de substituição para o exercício do cargo de Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna público a designação em regime de substituição para o exercício do cargo de Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização, da licenciada Isabel Cristina Fernandes Ferreira Lagares Borrega, técnica superior do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Considerando que pela deliberação de 06 de novembro de 2019 da Câmara Municipal de Palmela, publicada na 2.ª série do Diário da República de 30 de dezembro de 2019, foi aprovada a estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal de Palmela;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, aplicável aos municípios por via do artigo 2.º, n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º, com referência ao artigo 2.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, designadamente, em caso de vacatura do lugar;

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão Jurídica e de Fiscalização, se encontra vago, desde 9 de abril de 2023, na sequência da cessação da comissão de serviço do anterior titular, e que se torna urgente garantir a dinâmica de funcionamento adequada à coordenação inerente ao normal funcionamento daquela unidade orgânica;

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, na atual redação, verificando-se todos os requisitos legalmente exigidos, designo, para exercer o cargo de Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização, em regime de substituição, a licenciada Isabel Cristina Fernandes Ferreira Lagares Borrega técnica superior do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com efeitos a partir de 10 de abril de 2023.

Nos termos do artigo 26-A aditado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, à Lei 2/2004, a comissão de serviço no cargo de Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete Jurídico, em que se encontra provida a referida licenciada, suspende-se enquanto durar o regime de substituição no atual cargo.

Para efeitos de divulgação publique-se nos termos da lei.

19 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

316389358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5343802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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