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Aviso 9010/2023, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9010/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de técnico superior.

Abertura de Procedimento Concursal na categoria/carreira de Técnico Superior

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de vinte e dois de março de dois mil e vinte e três, referente e por deliberação de Câmara datada de vinte e nove de março de dois mil e vinte e três, se encontra aberto o procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo, com termo a trinta de setembro de dois mil e vinte cinco, para ocupação do posto de trabalho, na categoria/carreira de Técnico Superior, com a referência GIRPI-04, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2023. É fundamento para a contratação o disposto no artigo 57.º i) da LGTFP.

2 - A contratação no âmbito da candidatura a apresentar aos Bairros Digitais, de acordo com o estabelecido no Aviso de Candidatura (Aviso 12/C16-i02/2023 - Convite à apresentação de Propostas Finais para Desenvolvimento de projetos no âmbito da medida «Bairros Comerciais Digitais», a proposta de decisão deverá ser proferida e comunicada até ao prazo de 90 dias úteis a contar da data de encerramento do Aviso, isto é, a contar do dia dezassete de março de dois mil e vinte três, ficando assim a contratação do referido posto de trabalho dependente da aprovação da candidatura.

3 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Coruche.

4 - Caraterização do posto de trabalho: "Gestão do Bairro Comercial Digital. Criação de um sistema de monitorização da evolução do projeto. Promover e fomentar o desenvolvimento dos setores do comércio e dos serviços abertos aos consumidor. Reporte quadrimestral aos copromotores e à autoridade de gestão do projeto. Planear junto de todos os operadores económicos do Bairro a recolha de inquéritos anuais aos operadores e aos consumidores".

5 - Local de trabalho: área do Município de Coruche

6 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, revista Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro - 2.ª posição, nível 16 - 1320,15(euro).

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

g) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Marketing ou análogo; 342 - Marketing e Publicidade.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo de apresentação das candidaturas: dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

10 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:

a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em https://www.cm-coruche.pt/servicos-municipais/servicos-online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.

b) Do preenchimento de formulário disponível em https://www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/recursos-humanos/contratos-trabalho-proc-concursais/formulario-candidatura, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o e-mail: recrutamento@cm-coruche.pt.

11 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e juntar os elementos necessários para que o júri possa apreciar a sua candidatura.

12 - Devem apresentar:

a) Curriculum Vitae,

b) Comprovativos da formação profissional

c) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, com todos os elementos necessários com a avaliação de desempenho do último biénio.

Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.

13 - Os candidatos devem ainda declarar a posse dos requisitos previstos no ponto 7.1.

a) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar o grau de incapacidade e tipo de deficiência em conformidade com a alínea f) do artigo 13.º do Portaria 233/2022, de 09 de setembro e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 29/2001;

14 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular (100 %)

Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão valorados na percentagem de 25 % cada um:

Habilitação académica:

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 6 valores. Acrescem 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional:

Até 3 anos - 10 valores de 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;

De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;

De 10 a 15 anos - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

SIADAP:

Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;

Desempenho inadequado - 10 valores;

Desempenho adequado - 16 valores;

Desempenho relevante - 18 valores.

Excelente - 20 valores.

15 - Valoração Final (VF):

A classificação final será obtida a partir da ponderada das classificações quantitativas do método de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

VF: AC x 100 %

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º, n.º 2 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

17 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. Carlos Manuel Freira Palmeiro, Técnico Superior.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento Oliveira Ruivo Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr.ª Rita Sofia Falamino Oliveira, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

1.º Dr.ª Maria do Carmo Gião Alves,Técnico Superior;

2.º Rosa Maria Gaspar Ferreira Cotrim Lagriminha, Técnico Superior.

18 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio ou por via de e-mail, através do e-mail "recrutamento@cm-coruche.pt".

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

20 - A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.

21 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

22 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 233/2022, de 09 de setembro e legislação complementar.

23 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência previstos, no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

24 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.

25 - Por despacho do Presidente da Câmara de 22 de março de 2023, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 21 de março de 2023. Não existe pois reserva de recrutamento para a presente área.

17 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

316387421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5343780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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