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Aviso 8917/2023, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 8917/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se pública que, por deliberação do Conselho de Diretivo de 22 de dezembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, sendo ainda publicado na Bolsa de Emprego Público, de um concurso interno de ingresso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, no mapa de pessoal da Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (IOGP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi ouvida a entidade gestora do recrutamento centralizado, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que, em 06 de março de 2023, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento (ID 1027), detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e nos termos da alínea i) do artigo 15.º, do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada a 03 de janeiro 2023, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou, a 13 de março de 2023 (Processo 119230), não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil que se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

6 - Número de postos de trabalho: 1 (um) posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a caraterização do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, constante do referido mapa de pessoal.

7 - As funções a desempenhar são inerentes à carreira (não revista) de especialista de informática e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, desenvolvendo as atribuições descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente, no apoio à conceção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e comunicações, nomeadamente, nas seguintes funções:

a) Participar na definição e desenvolver políticas dos sistemas de informação e comunicação de forma a garantir a sua adequação aos objetivos do IOGP e às necessidades dos utilizadores;

b) Gerir o ciclo de vida dos bens e serviços dos sistemas e tecnologias de informação do IOGP, da aquisição ao abate, expressar as necessidades, definir as especificações técnicas, participar no processo de aquisição e dirigir a sua implementação e desenvolvimento;

c) Definir a manutenção dos bens e serviços dos sistemas e tecnologias de informação do IOGP, adotando soluções técnicas que garantam o melhor custo-benefício;

d) Garantir o normal funcionamento dos sistemas e tecnologias de informação do IOGP, na vertente de hardware e na de software;

e) Garantir a segurança e a confidencialidade dos dados, promovendo e implementando os mecanismos e procedimentos necessários para o efeito;

f) Atribuir e implementar os perfis de acesso aos sistemas e tecnologias de informação do IOGP;

g) Dirigir e apoiar os utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação, promovendo a sua autonomia e responsabilizando pela correta utilização dos meios colocados ao seu dispor;

h) Elaborar e difundir orientações e manuais de procedimentos e de apoio técnico à utilização dos meios colocados ao dispor dos utilizadores;

i) Rever e manter atualizados os meios de comunicação interna e externa do IOGP, promovendo a transparência pela informação permanente de utentes e profissionais;

j) Gerir a infraestrutura da rede de comunicações garantindo um desenvolvimento integrado dos sistemas de comunicação do IOGP;

k) Emitir pareceres sobre pedidos de bens e serviços informáticos.

8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e do Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - Os requisitos específicos, relativos ao perfil de competências preferenciais: Possuir experiência em funções semelhantes na área da Saúde.

9.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.5 - Habilitações académicas: os candidatos devem estar habilitados com licenciatura no domínio da informática, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - A apresentação de candidatura, por via eletrónica, permitida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, é feita por submissão do formulário, disponível para o efeito, na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

(http://www.igpinto.min-saude.pt/recrutamento-e-selecao), devendo os candidatos remeter para o endereço de e-mail: recursoshumanos@igpinto.min-saude.pt, devidamente datado e assinado, com a identificação do presente aviso.

10.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado das habilitações académicas;

c) Para efeitos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o candidato deve fazer constar do formulário supracitado, a declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação dos últimos 5 anos, com indicação do número de horas de duração e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;

e) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, com data posterior ao presente aviso, da qual conste a natureza do vínculo de que é titular, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração de conteúdo funcional, com data posterior ao presente aviso, passada pelo organismo em que presta serviço;

g) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar;

h) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea e) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos legalmente impostos;

10.3 - Constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura;

c) A ilegibilidade da fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de admissão;

f) A não comparência ao método de seleção para que for convocado.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 20.º e artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será aplicado como método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos e como método complementar a entrevista profissional de seleção. A prova de conhecimentos é eliminatória, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do referido diploma legal. A entrevista profissional de seleção não tem carácter eliminatório, conforme estatuído no n.º 3 do artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

14 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. É de natureza teórica, terá uma duração de 90 minutos, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, exceto em caso do(a) candidato(a) ser portador(a) de deficiência que implique a utilização de aparelho eletrónico para realizar a prova de conhecimentos.

14.1 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

a) Lei 95/2019, de 4 de setembro - Lei de Bases da Saúde;

b) Decreto-Lei 52/2022 de 4 de agosto - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

c) Decreto-Lei 360/93 de 14 de outubro - Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

d) Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Portaria 359/2013, de 13 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

f) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

g) Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática;

h) Portaria 358/2002, de 3 de abril - Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública;

i) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março - Define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais;

j) Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 1 de maio - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital;

k) Lei 58/2019, de 8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;

l) Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho - Aprova a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019 -2023;

m) Lei 58/2019, de 8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016,- relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Bibliografia

Branco, A. (2015). "Manual de Instalação e Reparação de Computadores". Editora: FCA, 3.ª Edição;

Carriço, A. J (2010). "Arquitetura Técnica de Sistemas de Informação." Editora: Chambel Press;

Gouveia, J. & Magalhães, A. (2013). "Redes de Computadores - Curso Completo", Editora: FCA;

Spencer, A. (2016). "Sql: The Ultimate Beginner's Guide To SQL Programming - Learn SQL In Just 24 Hours Or Less!". Editora: CreateSpace - Independent Publishing Platform;

Computer Networks, Fourth Edition; Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall, ISBN - 10 (Versão impressa):0 -13 -066102 -3, ISBN -13 (Versão impressa): 978-0-13-066102-9.

Tanenbaum, A. & Wetherall, D. (2010). "Computer Networks (5th Edition)".

Microsoft 365: https://learn.microsoft.com/pt-pt/training/m365/

Windows Server: https://learn.microsoft.com/pt-pt/windows-server/

SharePoint: https://docs.microsoft.com/pt-PT/sharepoint/

Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigentes à data da realização da prova.

15 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será aplicada aos candidatos que sejam aprovados no método de seleção anterior e terá a duração de 30 minutos.

15.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e será calculada pela média da classificação atribuída à experiência profissional, à motivação para a função, à capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e aos conhecimentos profissionais e de inovação, através da utilização da mesma escala referida.

16 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, para obtenção da classificação final, constituída pela soma da classificação obtida na prova de conhecimento e na entrevista profissional de seleção, onde a primeira terá um peso de 70 % e a segunda de 30 %.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção: prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada, tendo a prova de conhecimentos caráter eliminatório. São excluídos os candidatos que não comparecerem aos métodos de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na lista de classificação final.

19 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do citado Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção obrigatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

20 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

21 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (http://www.igpinto.min-saude.pt/recrutamento-e-selecao).

22 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho. O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (http://www.igpinto.min-saude.pt/recrutamento-e-selecao).

23 - Composição e identificação do júri do procedimento concursal:

Presidente - Luis Fernando de Sousa Guedes, Chefe de Divisão do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

1.ª Vogal Efetiva - Sónia Isabel Almeida Bandeira dos Reis Casal, Especialista de Informática, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetiva - Carla Maria Pereira das Neves Tomás, Administradora Hospitalar e Responsável do Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1.º Vogal Suplente - Eduardo Brito de Alçada Castela, Vogal Executivo do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

2.ª Vogal Suplente - Dália Sofia Gonçalves Mota, Chefe de Divisão em regime de substituição, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

24 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o concurso é válido para o posto de trabalho colocado a concurso e a reserva de recrutamento válida por um prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

13 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Erica Grilo Cardoso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5342178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 360/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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