Portaria 878/93
de 15 de Setembro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro;
Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Psicologia (ramos: Psicologia da Educação e Orientação Vocacional, Psicologia das Organizações e do Trabalho e Psicologia Clínica e de Aconselhamento) no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º É reconhecido o grau de licenciado ao curso referido no número anterior.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG.
4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG
Curso de Psicologia
(ver documento original)