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Portaria 876/93, de 15 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE PSICOLOGIA APLICADA A INICIAR O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SAÚDE MENTAL COMUNITARIA E EM REABILITAÇÃO, CONFORME OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 876/93
de 15 de Setembro
A requerimento do ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., titular do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 128/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;

Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Psicologia Aplicada, reconhecido pelo Despacho 128/MEC/86, de 21 de Junho, a iniciar o funcionamento dos cursos de estudos superiores especializados em Saúde Mental Comunitária e Reabilitação, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria.

2.º Para além do reconhecimento dos efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, para os diplomas de estudos superiores especializados é reconhecido o grau de licenciado aos diplomados habilitados com um curso de bacharelato precedente que forme um conjunto coerente com o respectivo curso de estudos superiores especializados, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º daquele diploma legal.

3.º Têm ingresso nos cursos os detentores de diploma de cursos de bacharelato ou licenciatura adequados, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Psicologia Aplicada do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento de Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspcção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I
Instituto Superior de Psicologia Aplicada
Curso de estudos superiores especializados em Saúde Mental Comunitária
(ver documento original)

ANEXO II
Instituto Superior de Psicologia Aplicada
Curso de estudos superiores especializados em Reabilitação
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-17 - Portaria 1120/94 - Ministério da Educação

    FIXA AS VAGAS PARA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1994-1995, NOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SAÚDE MENTAL COMUNITARIA E EM REABILITAÇÃO DO INSTITUTO SUPERIOR DE PSICOLOGIA APLICADA.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Portaria 1276/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Reabilitação e Inserção Social do Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-15 - Portaria 1290/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desenvolvimento Comunitário e Saúde Mental autorizado pela Portaria nº 457-A/98 de 29 de Julho, a ministrar no Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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