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Despacho 5153/2023, de 4 de Maio

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Sumário

Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Eng. António de Almeida

Texto do documento

Despacho 5153/2023

Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Eng. António de Almeida.

Renovação do estatuto de utilidade pública

A Fundação Eng. António de Almeida, pessoa coletiva n.º 500700664, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 29 de agosto de 1966 e reconhecida por despacho ministerial do Ministro da Educação Nacional de 5 de maio de 1969, publicada no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 201, de 28 de agosto de 1969.

Reconhecida como instituição particular de utilidade pública administrativa. O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 3291/2013, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 29 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013, pelo período de cinco anos, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho 6420-B/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 27 de junho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018, pelo período de cinco anos.

Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/907/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º PROC/1760/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Eng. António de Almeida, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 29 de junho de 2023.

14 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316394371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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