I) A Fundação Engenheiro António de Almeida, pessoa coletiva n.º 500700664, com sede no Porto, foi instituída por testamento em 29.8.1966 e reconhecida, como pessoa coletiva de utilidade pública administrativa, por despacho do Ministro da Educação Nacional de 5.5.1969, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, de 28.8.1969.
II) O estatuto de utilidade pública da Fundação Engenheiro António de Almeida foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9.7., pelo Despacho 3291/2013, de 29.1.2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1.3.2013, pelo período de cinco anos.
III) Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., a Fundação Engenheiro António de Almeida veio pedir a renovação do estatuto.
IV) Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/280/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 13/VER/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de março de 2016, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Engenheiro António de Almeida, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
V) A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1.3.2018.
27 de junho de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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