Despacho 5132/2023, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 85/2023, Série II de 2023-05-03
- Data: 2023-05-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Geografia, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de 06/03/2023, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Geografia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.
Este ciclo de estudos foi criado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 268/2007, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2007, sendo a última alteração ao plano de estudos a constante do Despacho 7397/2018, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2018. O ciclo de estudos foi re-acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 20 de dezembro de 2022, no âmbito do ACEF/2122/0501452.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 6 de março de 2023 e registada a 30 de março de 2023 sob o n.º R/A-Ef 2729/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107).
2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo.
3 - Denominação: Geografia.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) um Curso de Doutoramento (não conferente de grau), constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de doutoramento", não conferente de grau, em Geografia;
b) uma unidade curricular de apoio ao trabalho de investigação designada 'Seminário de Investigação' com 16 ECTS;
c) uma Tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim com 104 ECTS cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Geografia.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
5 de abril de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
316350541
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340202.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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