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Despacho 7397/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Geografia, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 7397/2018

Por despacho reitoral de 09/04/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Geografia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.

Este ciclo de estudos foi criado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 268/2007, publicada no DR n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2007, com a última alteração constante do Despacho 4367/2012, publicado no DR n.º 62, 2.ª série, de 27 de março de 2012 e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 20/02/2018, no âmbito do ACEF/1516/01452.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 11 de abril de 2018 e registada a 7 de junho de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2729/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Geografia

5 - Área científica predominante: Geografia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Geografia Física

Geografia Humana

9 - Estrutura curricular:

Especialidade em Geografia Física

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade em Geografia Humana

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) um Curso de Doutoramento (não conferente de grau), constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de doutoramento", não conferente de grau, em Geografia.

b) uma Tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, com 120 ECTS cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Geografia nas especialidades Geografia Física ou Geografia Humana, de acordo com o percurso alternativo escolhido.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Geografia

Grau de doutor

Especialidade em Geografia Física

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialidade em Geografia Humana

1.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

5 de julho de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

311500203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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