Por despacho reitoral de 09/04/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Geografia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.
Este ciclo de estudos foi criado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 268/2007, publicada no DR n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2007, com a última alteração constante do Despacho 4367/2012, publicado no DR n.º 62, 2.ª série, de 27 de março de 2012 e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 20/02/2018, no âmbito do ACEF/1516/01452.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 11 de abril de 2018 e registada a 7 de junho de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2729/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Geografia
5 - Área científica predominante: Geografia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Geografia Física
Geografia Humana
9 - Estrutura curricular:
Especialidade em Geografia Física
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Especialidade em Geografia Humana
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) um Curso de Doutoramento (não conferente de grau), constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de doutoramento", não conferente de grau, em Geografia.
b) uma Tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, com 120 ECTS cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Geografia nas especialidades Geografia Física ou Geografia Humana, de acordo com o percurso alternativo escolhido.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Letras
Geografia
Grau de doutor
Especialidade em Geografia Física
1.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Especialidade em Geografia Humana
1.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º Ano/3.º Ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
5 de julho de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
311500203