Aviso 8762-B/2023, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Saúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, 3º Suplemento, Série II de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública.
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, também de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., de 28 de abril de 2023, proferido no uso de competência delegada pela alínea c) do n.º 4 da Deliberação 835/2021, publicada no Diário da República, n.º 153, 2.ª série, de 9 de agosto, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1007 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso, dos quais 978 são para a especialidade de medicina geral e familiar e 29 para a especialidade de saúde pública.
1 - Requisitos de Admissão:
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista nas especialidades de medicina geral e familiar ou de saúde pública, consoante o caso, que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém especialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa na época normal de 2023, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes.
2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Método de seleção:
3.1 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a nota da classificação final do internato médico e, em caso de igualdade, por ordem decrescente, em função da nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.
3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.
3.3 - Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, em Lisboa, sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-B ou 7.º-C e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º-B ou 7.º-C e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Remuneração:
Em cumprimento do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo ii do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 16 de agosto de 2016 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de agosto de 2019, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.
6 - Local de trabalho:
6.1 - As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde ou Unidades Locais de Saúde de cada uma das Regiões de Saúde, identificados nos termos dos anexos i e ii ao presente aviso.
6.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o local de trabalho e respetivo mapa de afetação recaia sobre o respetivo Agrupamento de Centro de Saúde/Unidade Local de Saúde, para efeitos de escolha, em função da ordenação da lista de classificação final, nos anexos acima mencionados são igualmente identificadas as unidades funcionais relativamente a cada um dos Agrupamento de Centros de Saúde/Unidades Locais de Saúde identificados.
6.3 - De acordo com o n.º 6 do Despacho 5104-F/2023, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 84, 3.º suplemento, de 2 de maio, a partir de 1 de janeiro de 2026, e desde que reunidos os requisitos para o efeito, os médicos que exerçam o respetivo direito de escolha nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde identificadas no anexo iv do presente despacho, do qual faz parte integrante, têm direito, observada a respetiva ordenação, à mobilidade e respetiva consolidação, para uma das unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde, até ao limite ali estabelecido, identificadas no anexo v do presente despacho, do qual faz parte integrante.
7 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
8 - Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos -Lei n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, observando ainda, os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.
9 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto ou, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via internet, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (www.acss.min-saude.pt), até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.
10.2 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura online, de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área do concurso.
10.3 - Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização na época especial de 2023 que, para além do preenchimento do formulário de candidatura, nos termos do ponto anterior, estão dispensados da apresentação de quaisquer documentos, a candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.
10.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição e identificação do júri:
Os júris do presente procedimento têm a composição que consta do anexo iii do presente aviso.
12 - Notificações e publicitação das listas:
12.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.
12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.
13 - Escolha do estabelecimento de colocação:
13.1 - A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.
13.2 - A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde identificada pelo candidato no campo próprio do formulário de candidatura, nos seguintes endereços, consoante o caso:
a) Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Rua Barão de Nova Sintra, 244, 4300-367 Porto;
b) Administração Regional de Saúde do Centro, IP - Alameda Júlio Henriques, 3001-553 Coimbra;
c) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa;
d) Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20, 7000-890 Évora;
e) Administração Regional de Saúde do Algarve, IP Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro.
13.3 - Para os efeitos previsto no ponto anterior, deve o candidato registar no campo próprio do formulário de candidatura, a Administração Regional de Saúde onde pretende efetuar a escolha.
13.4 - Para efeitos previstos no ponto 6.3 do presente aviso, e de acordo com o n.º 7 do Despacho 5104-F/2023, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, 3.º suplemento, de 2 de maio, no momento da manifestação da opção relativamente aos postos de trabalho a preencher, previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, os profissionais médicos que identifiquem a opção e iniciem funções nas unidades funcionais identificadas no anexo iv, procedem igualmente à identificação das unidades funcionais, por preferência, a exercer funções, a partir de 1 de janeiro de 2026, constantes do anexo v do presente despacho, relevando, para o efeito, a ordenação na lista de ordenação final homologada do procedimento de seleção.
13.5 - Conforme decorre do n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a não celebração, sem motivo justificado, do contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho sem termo, por parte dos candidatos que venham a efetuar a escolha do posto de trabalho, no âmbito do procedimento concursal aberto pelo presente aviso, determina a impossibilidade de ser admitido a novo procedimento concursal, aberto nos termos do referido Decreto-Lei 46/2020, para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, pelo período de um ano.
13.6 - No seguimento do referido no ponto anterior, os candidatos que tenham efetuado a escolha do posto de trabalho no âmbito do procedimento concursal aberto em épocas anteriores e ao abrigo do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, e que, sem motivo justificado, não celebraram o correspondente contrato de trabalho, não poderão ser admitidos ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso.
14 - Quotas de Emprego:
14.1 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de abril de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
ANEXO I
Área de Medicina Geral e Familiar
(ver documento original)
ANEXO II
Área de Saúde Pública
(ver documento original)
ANEXO III
Composição e identificação do júri
Medicina Geral e Familiar:
Presidente - Rafic Ali Nordin, Assistente Graduado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras;
1.º Vogal Efetivo - João Henrique Martins Vaz Ramires, Assistente Graduado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Norte, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Tiago José Morais de Carvalho Lopes, Assistente, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central;
1.º Vogal Suplente - Daniel José Leiras Leal Pinto, Assistente, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras;
2.º Vogal Suplente - Margarida Rosaria Casas Novas Alexandrino Evaristo, Assistente Graduada, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
Saúde Pública:
Presidente - Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, Assistente Graduado Sénior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
1.º Vogal Efetivo - Dra. Ana Maria Timóteo Félix, Assistente Graduada Sénior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
2.º Vogal Efetivo - Dr. Joaquim Toro Lopez, Assistente Graduado, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente - Dra. Elisa Fernandes Costa Sousa, Assistente Graduada, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente - Dr. Mariano José Ayala Ruano, Assistente Graduado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
ANEXO IV
Unidades funcionais cujos postos de trabalho que conferem direito a mobilidade
(ver documento original)
ANEXO V
Postos de trabalho a escolher para efeitos de mobilidade
(ver documento original)
316420282
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5339634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
-
2012-12-31 -
Decreto Regulamentar
51-A/2012 -
Ministério da Saúde
Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.
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2015-08-03 -
Portaria
229-A/2015 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica
-
2020-07-24 -
Decreto-Lei
46/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
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Aviso
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