Aviso 8707/2023, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, Série II de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso internacional para recrutamento de investigador, nível inicial, por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - projeto Exportar Portugal.
1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa - abre, por despacho da Diretora de 17/04/2023, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) para desenvolver atividades no projeto Exportar Portugal. A diplomacia cultural e as estratégias de rebranding do Estado Novo nos Estados Unidos (1933-1974) (financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia; referência 2022.08653. PTDC), nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho -, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), na área científica de Antropologia ou História.
2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
3 - São requisitos para admissão ao concurso:
a) Possuir doutoramento em Antropologia ou História. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de se encontrar reconhecido nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro. O reconhecimento do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato;
b) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei 35/2014 de 21 de junho);
c) Domínio da língua inglesa (falada e escrita).
4 - O(a) investigador(a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas no projeto Exportar Portugal. A diplomacia cultural e as estratégias de rebranding do Estado Novo nos Estados Unidos (1933-1974), sob a coordenação científica da Doutora Annarita Gori (Investigadora Responsável pelo projeto), especialmente nas Tarefas ST3 (Involving/controlling the New England Luso-American community) e ST2 (Spreading Messages: Propaganda, Journalism and Cinema).
5 - No âmbito das atividades a realizar no âmbito do projeto referido no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve:
a) Preparar a revisão sistemática de literatura sobre a comunidade Luso-Americana no New England e as estratégias de soft power utilizadas pelo Estado Novo para garantir suporte por parte desta comunidade;
b) Contribuir no âmbito das atividades de recolha de dados empíricos (realização de entrevistas com os membros da comunidade, recolha de dados em arquivos, hemerotecas e cinematecas);
c) Contribuir para a análise crítica dos dados de investigação e escrita de artigos científicos em Inglês e Português;
d) Contribuir para atividades de extensão universitária;
e) Apoiar a Investigadora Responsável nas atividades de gestão do projeto.
6 - Regime de trabalho - As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.
7 - Vínculo - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho.
8 - Remuneração - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.206,05 Euros. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.
9 - Candidaturas - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt, por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, Portugal, delas devendo constar:
a) Requerimento (disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/informacoes-legais), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste o nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;
b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);
c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento,
d) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;
e) Uma breve carta de apresentação, em português ou inglês, na qual sejam sumariadas as competências mais relevantes para o desenvolvimento do projeto Exportar Portugal. A diplomacia cultural e as estratégias de rebranding do Estado Novo nos Estados Unidos (1933-1974);
f) Opcionalmente, um exemplar de publicação representativa do percurso curricular e/ou de relevância para os temas do projeto.
10 - Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos ou elementos referidos nas alíneas b) a e), ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
12 - Prazo para decisão - As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data-limite para apresentação das candidaturas.
13 - Audiência Prévia - Nos termos do artigo121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.
14 - Júri - O júri do concurso tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC: Doutora Annarita Gori, Investigadora Auxiliar do ICS-ULisboa (presidente), Doutor Valerio Torreggiani, Investigador Júnior do ICS-ULisboa (vogal); Doutora Maria Concetta Lo Bosco, Investigadora Júnior no Instituto de Ciências Sociais (vogal).
15 - Avaliação - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação, ensino, extensão universitária e difusão do conhecimento, e serviço à Universidade (gestão da atividade científica).
15.1 - A Investigação, com uma ponderação de 80 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Carta de apresentação/motivação a que se refere a alínea e) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada e adequação ao Projeto de Investigação em que se irá integrar o(a) candidato(a);
b) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos de livros, relatórios e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;
c) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o(a) candidato(a) para o trabalho de investigação a ser realizado;
d) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais;
e) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e organização de encontros científicos;
f) Bolsas e Prémios;
g) Participação em equipas, redes e parcerias.
15.2 - A Pós-Graduação, com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, bem como a coordenação de unidades curriculares, de cursos e ciclos de estudos, de cursos de especialização ou de atualização, etc.;
b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo;
c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada com instituições internacionais e nacionais;
d) Participação em júris, incluindo júris de doutoramento e de mestrado;
e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados, de comissões científicas de cursos, de coordenação de bolseiros de pós-doutoramento e orientação de bolseiros de investigação.
15.3 - A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Pareceres, estudos, relatórios e outros documentos elaborados no âmbito de programas de colaboração com empresas e organizações dos setores privado e público;
b) Difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.
15.4 - O Serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Participação em órgãos de governo de instituições universitárias e científicas;
b) Coordenação de serviços de índole técnico-científica;
c) Participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico;
d) Membro de direção de associações científico-profissionais;
e) Participação em atividades de avaliação científica internacionais e nacionais;
f) Outros serviços relevantes não enumerados nas alíneas anteriores.
16 - Aprovação em mérito absoluto - O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.
17 - Classificação dos candidatos - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto, na morada suprarreferida e publicitadas na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
17 de abril de 2023. - A Diretora, Karin Elizabeth Wall Gago.
316377289
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5338199/aviso-8707-2023-de-2-de-maio