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Aviso (extrato) 8521/2023, de 26 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para cargo dirigente superior 1.º grau e cargos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º graus

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8521/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para cargo dirigente superior 1.º grau e cargos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º graus.

Procedimentos concursais para recrutamento de titulares para cargo dirigente superior de 1.º grau e cargos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º grau

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º e n.º 2 do artigo 21.º, e do n.º 1 do artigo 18.º e n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Autárquica pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e na LTFP, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal, na sequência da aprovação do órgão deliberativo em sessão ordinária realizada em 24/02/2023 (deliberação 464/2023) sob proposta do órgão executivo tomada em reunião n.º 04/2023, de 16/02/2023, pretende proceder ao recrutamento de trabalhadores em funções públicas, através de procedimentos concursais, para os seguintes cargos de direção superior e direção intermédia que se referem, os quais ficarão abertos por um período de 10 dias úteis a contar da data de publicação da correspondente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP) para a apresentação das correspondentes candidaturas:

Cargo de Direção superior de 1.º grau:

Diretor Municipal da Direção Municipal de Apoio à Gestão e Projetos Estratégicos;

Cargo de Direção intermédia de 1.º grau:

Diretor do Departamento Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos;

Cargo de Direção intermédia de 2.º grau:

Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos Educativos do Departamento Municipal de Educação e Bibliotecas;

Cargo de Direção intermédia de 3.º grau:

Chefe do Serviço Municipal de Coordenação do Programa "Nosso Bairro Nossa Cidade" da Divisão de Habitação Pública Municipal do Departamento Municipal de Obras Municipais;

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º por referência ao n.º 1 do artigo 18.º e n.º 1 do artigo 21.º por referência aos n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, tal como se encontra caraterizado no mapa de pessoal, a composição do júri e os métodos de seleção aplicáveis serão publicados na Bolsa de Emprego Público - BEP - no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

A Vice-Presidente da Câmara, com competência delegada e subdelegada pelo Despacho n.os 27/2022/GAP, de 15/02.

4 de abril de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

316374753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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