Aviso 8447/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para uma vaga de investigador doutorado para o Departamento de Ciências da Arte e do Património.
Concurso Internacional para contratação de um/a Investigador(a) Doutorado(a)
Por decisão da Presidência da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, por delegação de competências do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 8489/2022, publicado no Diário da República, n.º 132, de 11 de julho, procede-se à abertura de um concurso internacional para a contratação, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, para uma (1) vaga de Investigador(a) Doutorado(a), na categoria de Investigador Júnior, ao abrigo do projeto/unidade de investigação com a referência interna UIDP/04042/2020 - CIEBA - Centro de Investigação e de Estudos em Belas-Artes para o exercício de atividades de investigação na área de Investigação em Ciências da Arte e do Património no âmbito do supracitado projeto, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.
O prazo de abertura do presente concurso é pelo período de 30 dias úteis, a partir do primeiro dia útil da publicação do presente Aviso no Diário da República, seguida da publicitação na bolsa de emprego público, no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e no da FCT, I. P.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.
De igual modo, nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
1 - Modalidade de contratação
A contratação do(a) Investigador(a) Doutorado(a), Investigador Júnior realizar-se-á através de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a celebrar nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho. O contrato terá uma duração previsível de 3 anos, podendo ser renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 anos. A celebração, duração e renovações do respetivo contrato estão dependentes do recebimento do financiamento programático da FCT.
2 - Principais funções, atividades
O(a) Investigador(a) Doutorado(a), na categoria de Investigador Júnior, irá integrar a equipa do Heritage Lab, do Departamento de Ciências da Arte e do Património da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e realizará as seguintes tarefas:
Tarefa 1: Pesquisa documental sobre a produção artística das obras em estudo:
1 - Levantamento das fontes documentais primárias e secundárias;
2 - Pesquisas em instituições culturais públicas e privadas.
Tarefa 2: Documentação das obras e realização de exames e análises não invasivos
1 - Inspeção Visual e Documentação no espetro visível (Vis);
2 - Fotografia técnica em fotografia de luz de baixo ângulo, transmitida; fluorescência visível induzida por ultravioleta;
3 - Refletografia de infravermelho;
4 - Sistema multiespectral e colorimetria;
5 - Levantamento de intervenções de conservação e restauro presentes nas obras;
6 - Espetroscopia de fluorescência de raio-X (XRF);
7 - Introdução dos dados e informação num sistema de informação (SIG).
Tarefa 3: Conservação e restauro
1 - Intervenções de conservação e restauro;
2 - Elaboração de relatórios técnicos;
3 - Colaboração nas aulas de conservação e restauro e sistemas de registo e documentação de bens culturais.
3 - Local de trabalho
O(a) Investigador(a) Doutorado(a), na categoria de Investigador Júnior, prestará as suas funções nas instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 1249-058 Lisboa, sendo que, efetuará as deslocações inerentes às suas funções ou necessárias ao exercício da sua atividade.
4 - Remuneração mensal
O(a) Investigador(a) Doutorado(a) na categoria de Investigador Júnior auferirá a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória do nível inicial prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro (nível 33 da Tabela Remuneratória Única, (nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, sendo de 2.206,05 Euros.
5 - Requisitos de admissão
Podem apresentar-se ao presente concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas, titulares do grau de doutor em Belas-Artes, especialidade de Ciências da Arte e do Património, ou em áreas afins pertinentes para a área disciplinar, que é aberto o concurso. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores/as de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.
5.1 - Perfil dos candidatos
O(a) candidato(a) a contratar e considerando o seu perfil deverá:
a) Possuir uma dissertação de mestrado e uma de doutoramento em Conservação e Restauro de Pintura;
b) Ter experiência profissional em Conservação e Restauro de Pintura com equipas multidisciplinares e, em particular, conhecimentos acerca de materiais e técnicas de reintegração cromática;
c) Ter experiência de investigação em arquivos e centros de documentação;
d) Ter conhecimentos e experiência em documentação fotográfica de bens culturais;
e) Ter conhecimentos e experiência com sistemas de informação geográfica (SIG) em património cultural: ArcGIS(ver documento original) ou open-source;
f) Ter conhecimentos e experiência em estudos técnicos e analíticos não invasivos de bens culturais;
g) Ter conhecimentos e experiência no uso de sistemas de documentação com tecnologia multiespectral em Pintura;
h) Ter experiência na interpretação dos resultados das várias técnicas de exame e análise acima referenciadas;
i) Ter experiência de lecionação;
j) Capacidade de organização de dados e da sua interpretação;
k) Programas de tratamento de imagem: Adobe Photoshop(ver documento original) ou open-source;
l) Capacidade em participar com equipas multidisciplinares em trabalhos de campo;
m) Ter espírito de iniciativa e de autonomia no desempenho das tarefas;
n) Não ter vertigens ou outro tipo de distúrbio psicomotor que afete a capacidade de trabalhar em altura;
o) Informática na ótica do utilizador: Windows(ver documento original); Microsoft Office(ver documento original) (Word, Excel, Powerpoint) e Mendeley(ver documento original).
6 - Critérios de seleção dos candidatos e avaliação das candidaturas
6.1 - A seleção dos candidatos e a avaliação das candidaturas será efetuada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a nos últimos cinco anos, seguindo os critérios e a respetiva ponderação abaixo especificada:
a) Carta de Motivação (5 %);
b) Curriculum Vitae (60 %);
b1) Produção e atividades científicas desenvolvidas (20 %);
b2) Experiência em áreas relacionadas ao projeto (25 %);
b3) Valências do candidato de acordo com o especificado no ponto 5 (15 %);
c) Portfólio (25 %);
d) Qualidade da Entrevista (10 %).
6.2 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
7 - Composição do Júri
Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, na redação da Lei 57/2017 de 19 de julho, o júri tem a seguinte composição:
Presidente: Prof. Doutora Ana Margarida Thudichum de Serpa Vasconcelos, Professora Associada Agregada, Presidente do CIEBA da Faculdade de Belas-Artes, da Universidade de Lisboa.
Vogais efetivos:
Prof. Doutor Eduardo Manuel Alves Duarte, Professor Auxiliar, do Departamento de Ciências da Arte e do Património, da Faculdade de Belas-Artes, da Universidade de Lisboa;
Prof. Doutora Ana Maria dos Santos Bailão, Professora Auxiliar, do Departamento de Ciências da Arte e do Património, da Faculdade de Belas-Artes, da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Fernando Paulo Leitão Simões Rosa Dias, Professor Auxiliar, do Departamento de Ciências da Arte e do Património, da Faculdade de Belas-Artes, da Universidade de Lisboa;
Prof. Doutora Maria Teresa Viana Lousa, Professora Auxiliar Convidada, do Departamento de Ciências da Arte e do Património, da Faculdade de Belas-Artes, da Universidade de Lisboa.
8 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
9 - Decisão Final
A homologação da deliberação final do júri será homologada pelo dirigente máximo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa a quem compete ainda decidir sobre a contratação.
A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicitadas no sítio na Internet da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega, a todos os candidatos.
10 - Apresentação de Candidaturas
10.1 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente apresentadas até ao termo do prazo do referido concurso, através do envio, por correio eletrónico para o endereço: concursos.investigacao@belasartes.ulisboa.pt. É indispensável, sob pena de não admissão ao concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:
a) Carta de Motivação;
b) Curriculum vitae em PDF;
c) Portfólio em formato A4, em PDF (máx 20 págs);
d) Certificado de doutoramento;
e) Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa; caso aplicável;
f) Requerimento/formulário de candidatura em que deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que, as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
12 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior determinam a exclusão da candidatura.
13 - Idioma
O requerimento/formulário e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua inglesa exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para português de um documento antes por si apresentado em inglês.
14 - Legislação aplicável
Ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com alteração dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que veio aprovar um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro. Aplica-se ainda a Lei do trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações.
30 de março de 2023. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.
316360553
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332740.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
Aviso
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