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Aviso 8446/2023, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para uma vaga de investigador doutorado para o Departamento de Design de Equipamento

Texto do documento

Aviso 8446/2023

Sumário: Procedimento concursal para uma vaga de investigador doutorado para o Departamento de Design de Equipamento.

Concurso Internacional para contratação de um/a Investigador(a) Doutorado(a)

Por decisão da Presidência da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, por delegação de competências do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 8489/2022, publicado no Diário da República, n.º 132, de 11 de julho, procede-se à abertura de um concurso internacional para a contratação, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, para uma (1) vaga de Investigador(a) Doutorado(a), na categoria de Investigador Júnior, ao abrigo do projeto/unidade de investigação com a referência interna UIDP/04042/2020 - CIEBA - Centro de Investigação e de Estudos em Belas-Artes para o exercício de atividades de investigação na área de Investigação de Design de Equipamento, no âmbito do supracitado projeto, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.

O prazo de abertura do presente concurso é pelo período de 30 dias úteis, a partir do primeiro dia útil da publicação do presente Aviso no Diário da República, seguida da publicitação na bolsa de emprego público, no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e no da FCT, I. P.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.

De igual modo, nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

1 - Modalidade de contratação

A contratação do(a) Investigador(a) Doutorado(a), Investigador Júnior realizar-se-á através de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a celebrar nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

O contrato terá uma duração previsível de 3 anos, podendo ser renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 anos. A celebração, duração e renovações do respetivo contrato estão dependentes do recebimento do financiamento programático da FCT.

2 - Principais funções, atividades

O(a) Investigador(a) Doutorado(a), na categoria de Investigador Júnior, irá integrar o Grupo de Investigação em Design (GID) em articulação com o Departamento de Design de Equipamento e realizará as seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

2.1 - Elaboração, em conjunto com a coordenação do GID, do plano de estruturação da comunicação e divulgação da atividade do GID através de diversos canais, incluindo os digitais;

2.2 - Desenvolvimento de atividades de I&D na área científica de Design de Equipamento no âmbito das atividades do Project Labb;

2.3 - Apoio às atividades do Project Labb nas vertentes de projeto, prototipagem, manutenção, apoio aos alunos e interface com o exterior;

2.4 - Apoio científico na elaboração de projetos de I&D e de candidaturas a financiamento.

3 - Local de trabalho

O(a) Investigador(a) Doutorado(a), na categoria de Investigador Júnior, prestará as suas funções nas instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 1249-058 Lisboa, sendo que, efetuará as deslocações inerentes às suas funções ou necessárias ao exercício da sua atividade.

4 - Remuneração mensal

O(a) Investigador(a) Doutorado(a) na categoria de Investigador Júnior auferirá a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória do nível inicial prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro (nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, sendo de 2.206,05 Euros.

5 - Requisitos de admissão

Podem apresentar-se ao presente concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas, titulares do grau de doutor em Design de Equipamento, ou em áreas afins pertinentes para a área disciplinar, que é aberto o concurso. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores/as de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.

5.1 - Perfil dos candidatos

O (a) candidato(a) a contratar e considerando o seu perfil deverá:

a) Ser detentor de um grau académico em Design de Equipamento, Design de Produto, Design Industrial, Design de Interiores ou Design Urbano e de um doutoramento em Design de Equipamento ou em área afim;

b) Ser detentor de Currículo que, a nível científico, pedagógico e profissional, seja compatível com a área disciplinar do Design de Equipamento e adequado às funções de investigador;

c) Ter formação sólida especializada na área de materiais e processos de produção analógicos e/ou digitais, preferencialmente no domínio da cerâmica utilitária e/ou artística, que constitua uma formação adequada para o exercício de funções de investigador no âmbito das atividades do CIEBA e do Laboratório de Prototipagem Project Labb na área disciplinar do Design de Equipamento;

d) Ter experiência profissional no desenvolvimento e coordenação de projetos em Design de Equipamento incluindo a coordenação de equipas multidisciplinares;

e) Ter experiência na participação e/ou coordenação de projetos de I&D;

f) Possuir conhecimentos de Informática para a utilização de programas CAD, Desenho Digital e Modelação 3D no desenvolvimento de projetos em Design de Equipamento;

g) Possuir conhecimentos de inglês falado e escrito compatíveis com as funções de investigador.

6 - Critérios de seleção

A seleção do(a) Investigador(a) Doutorado(a) na categoria de Investigador Júnior a contratar será realizada através da avaliação do seu percurso científico e curricular, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, na redação da Lei 57/2017 de 19 de julho:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

6.1 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

7 - Critérios de avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas será efetuada nos termos do n. 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a nos últimos cinco anos.

Sendo os seguintes critérios de seleção e a respetiva ponderação, considerando:

a) Curriculum Vitae - 40 %

b) Experiência anterior em áreas relacionadas ao projeto - 25 %

c) Portfolio em formato A4, em PDF (máximo 20 páginas) - 25 %

d) Qualidade da Entrevista - 10 %

7.1 - São critérios de avaliação as constantes das alíneas a) a c) do número anterior, considerando o seguinte:

7.1.1 - Publicações científicas: parâmetro que tem em conta maioritariamente os artigos científicos indexados em sistemas de referência internacional, mas também os livros ou capítulos de livros, de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:

i) O seu impacto;

ii) A posição relativa dos autores, com destaque para publicações como primeiro ou último autor;

iii) O nível científico e diversidade tecnológica;

iv) A colaboração internacional;

v) A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

7.1.2 - Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental de apoio à investigação, bem como em atividades de gestão laboratorial.

7.1.3 - Participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e/ou coordenação de projetos científicos pelo candidato.

7.1.4 - Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

7.1.5 - Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado, de alunos de licenciatura, e na tutoria de diversos alunos, nomeadamente de alunos de Programas Nacionais ou Internacionais bem como estagiários e bolseiros de investigação. Deverá ser tido em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos publicados e/ou premiados.

8 - Composição do Júri

Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, na redação da Lei 57/2017 de 19 de julho, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutora Ana Margarida Thudichum de Serpa Vasconcelos, Professora Associada Agregada, Presidente do CIEBA da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Vogais efetivos:

Prof. Doutor Cristóvão de Faria Martins Valente Pereira, Professor Auxiliar Agregado, do Departamento de Design de Equipamento, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutora Isabel Maria Dâmaso Rodrigues, Professora Auxiliar do Departamento de Design de Equipamento, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor José Alberto Almiro Viana, Professor Auxiliar, do Departamento de Design de Equipamento, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutora Luisa Maria Lopes Ribas, Professora Auxiliar do Departamento de Design de Comunicação, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

8.1 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9 - Decisão Final

A homologação da deliberação final do júri será homologada pelo dirigente máximo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa a quem compete ainda decidir sobre a contratação.

A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicitadas no sítio na Internet da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega, a todos os candidatos.

10 - Apresentação de Candidaturas

10.1 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente apresentadas até ao termo do prazo do referido concurso, através do envio, por correio eletrónico para o endereço: concursos.investigacao@belasartes.ulisboa.pt. É indispensável, sob pena de não admissão ao concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

a) Carta de Motivação;

b) Curriculum vitae em PDF;

c) Portfólio em formato A4, em PDF (máx 20 pág);

d) Certificado de doutoramento;

e) Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa; caso aplicável;

f) Requerimento/formulário de candidatura em que deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que, as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior determinam a exclusão da candidatura.

13 - Idioma

O requerimento/formulário e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua inglesa, exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para português de um documento antes por si apresentado em inglês.

14 - Legislação aplicável

Ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com alteração dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que veio aprovar um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro. Aplica-se ainda a Lei do trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações.

30 de março de 2023. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.

316361022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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