Aviso 8429/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Eugin Coimbra, Clínica Serviços Médicos, Lda., à aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes internados.
Por despacho de 02-03-2023, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 423/2022, de 12 de janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, a entidade Eugin Coimbra, Clínica Serviços Médicos, Lda., foi autorizada a adquirir diretamente dos produtores, grossistas e importadores, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes internados, a partir das suas instalações sitas em Rua Filipe Hodart, n.º 12, 3000-185 Coimbra, nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.
13 de abril de 2023. - A Diretora de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
316385226
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332686.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-01-22 -
Decreto-Lei
15/93 -
Ministério da Justiça
Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
Aviso
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