Despacho 4921/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional e Economia e Mar - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro da Economia e do Mar
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cria o grupo de acompanhamento do processo de extensão da plataforma continental (GA EMEPC) com a missão de acompanhar e potenciar os resultados das interações com a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) na defesa dos interesses nacionais.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de janeiro, criou a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), encarregando-a de preparar uma proposta de extensão da plataforma continental de Portugal para apresentação à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas, bem como de acompanhar o respetivo processo de avaliação. Esta estrutura, atualmente regida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, na sua redação atual, tem ainda a missão de prosseguir os trabalhos de reforço da fundamentação e da defesa da proposta de Portugal, junto da CLPC, para a determinação do limite exterior da plataforma continental, até à conclusão do referido processo.
Considerando que Portugal submeteu, em maio de 2009, junto da CLPC, a proposta portuguesa de extensão da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas e que em agosto de 2017 entregou uma adenda à mesma no sentido de a reforçar e atualizar;
Considerando que o processo de análise da proposta portuguesa pela subcomissão constituída para o efeito não se encontra concluído e que não se encontra prevista uma data final para emissão das recomendações pela CLPC;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2022, de 20 de dezembro, prorroga o mandato da EMEPC até 31 de dezembro de 2025, cabe dar continuidade ao acompanhamento e potenciar os resultados das interações da equipa da EMEPC com a CLPC, na defesa dos interesses nacionais, propondo ações de natureza estratégica e político-diplomática em defesa da proposta portuguesa.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 14.º, 15.º e 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Ministra da Defesa Nacional e o Ministro da Economia e do Mar determinam o seguinte:
1 - É criado o grupo de acompanhamento do processo de extensão da plataforma continental (GA EMEPC) com a missão de acompanhar e potenciar os resultados das interações com a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) na defesa dos interesses nacionais.
2 - O GA EMEPC tem como atribuições:
a) Analisar os desenvolvimentos do processo de avaliação conduzido pela CLPC, em relação à proposta, bem como de quaisquer evoluções no que concerne à interpretação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) neste âmbito;
b) Apoiar a preparação da fundamentação científica e técnica que suportem a argumentação do Estado português na defesa da proposta portuguesa;
c) Propor medidas e iniciativas para a obtenção de dados e estudos complementares que sejam necessários para defender a proposta portuguesa face às recomendações da CLPC;
d) Propor ações de natureza estratégica e político-diplomática em defesa da proposta portuguesa e que potenciem a fluidez de contacto com a CLPC.
3 - O GA EMEPC é constituído por:
a) Um coordenador;
b) Um representante do Governo Regional dos Açores;
c) Um representante do Governo Regional da Madeira;
d) Um representante do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;
e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
f) Um representante do membro do Governo responsável pela área do mar;
g) Um representante da EMEPC;
h) Um representante da Direção-Geral de Política Externa;
i) Um representante da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
j) Um representante da Direção-Geral de Política do Mar;
k) Um representante da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
l) Um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
m) Um representante do Instituto Hidrográfico.
4 - Os representantes referidos nas alíneas b) a m) do número anterior são designados no prazo de 20 dias após a data da publicação do presente despacho.
5 - Sempre que se mostre relevante, podem ser convidados a participar nos trabalhos outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.
6 - O coordenador é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, defesa nacional e mar, sob proposta deste último.
7 - Para efeitos do número anterior, o coordenador é nomeado no prazo de cinco dias após a data de publicação do presente despacho.
8 - Compete ao coordenador:
a) Garantir o funcionamento do GA EMEPC, nomeadamente a condução das reuniões e a articulação entre os vários elementos que compõem o GA EMEPC;
b) Trabalhar em estreita cooperação com a responsável da EMEPC.
9 - O regulamento de funcionamento do GA EMEPC será aprovado pelos seus elementos sob proposta do coordenador.
10 - O apoio administrativo e logístico é assegurado pela EMEPC.
11 - A participação no GA EMEPC não confere aos seus elementos o direito a qualquer remuneração.
12 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de abril de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 14 de abril de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 18 de abril de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
316386052
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332638.dre.pdf .
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-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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