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Decreto 28/93, de 7 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS TERRENOS DESAFECTADOS DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO, PELO DECRETO 536/74, DE 11 DE OUTUBRO, DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE LIMPEZA E DESGASEIFICAÇÃO DE NAVIOS, PARA CUMULATIVAMENTE, E ATRAVES DE BANCAS, PROCEDEREM AO FORNECIMENTO A NAVIOS, DE GASÓLEO E FUELÓLEO E COMPLEMENTARMENTE A COMERCIALIZACAO DE COMBUSTIVEL EXCEDENTÁRIO.

Texto do documento

Decreto n.º 28/93

de 7 de Setembro

O Decreto 536/74, de 11 de Outubro, desafectou do domínio público marítimo certos terrenos do estuário do rio Sado, identificados no mesmo decreto, e destinados à implantação de uma estação de limpeza e desgaseificação de navios.

A LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., actual proprietária dos terrenos em causa, requereu a alteração dos fins a que os terrenos se encontram, destinados, visando a sua destinação a actividades exercidas no seu estabelecimento, ao abrigo do decreto de desafectação.

A Comissão do Domínio Público Marítimo pronunciou-se favoravelmente à pretensão do proprietário dos terrenos, tendo o seu parecer sido homologado nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48 784, de 21 de Dezembro de 1968.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os terrenos desafectados do domínio público marítimo pelo Decreto 536/74, de 11 de Outubro, e destinados à implantação de urna estação de limpeza e desgaseificação de navios, podem, em acumulação com aquele fim, ser destinados ao fornecimento, a navios, de gasóleo e fuelóleo através de bancas e, como actividade complementar, à comercialização no mercado interno de quantidades excedentárias de combustíveis, desde que seja facultado o livre acesso à fiscalização das autoridades aduaneiras, sem prejuízo da oportuna aprovação, pela Capitania do Porto de Setúbal, do sistema de segurança a adoptar.

A realização de quaisquer obras necessárias ao exercício das actividades mencionadas no artigo 1.º e de quaisquer obras de ampliação no estabelecimento, nomeadamente as que visem aumentar a capacidade de fornecimento instalada, carecem de prévia autorização da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, sob cuja jurisdição continuam os terrenos desafectados do domínio público marítimo.

Presidência do Conselho de Ministros, 5.de Julho de 1993.

Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo

Luís Fernando Mira

Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Assinado em 13 de Agosto de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Agosto de 1993.

O Primeiro-Ministro Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/09/07/plain-53305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-21 - Decreto-Lei 48784 - Ministérios das Finanças, da Marinha e das Obras Públicas

    Estabelece novo processo para a desafectação dos terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-11 - Decreto 536/74 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente

    Desafecta do domínio público marítimo diversos terrenos do estuário do rio Sado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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