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Despacho 4828/2023, de 21 de Abril

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversas Praças

Texto do documento

Despacho 4828/2023

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversas Praças.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 4513/2023, de 21 de março, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 74, de 14 de abril de 2023, manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover ao posto imediato as seguintes praças:

Por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeiros-marinheiros:

Da classe de Comunicações:

9309510 David Jaime dos Santos Gouveia (no quadro)

9350410 Diogo Filipe Guerreiro Félix (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, nessa data, resultantes da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 25/23, de 28 de março. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9313610 Cabo C Paulo Miguel Salvador André.

Da classe de Músicos:

6300317 Joaquim Pedro Caineta Morais (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 25/23, de 28 de março. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 6300117 Cabo B Rute Andreia da Silva Pereira.

Da classe de Mergulhadores:

9336410 Flávio Emanuel Cardoso Simões (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 25/23, de 28 de março. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9336110 Cabo U Nuno Gonçalo Rodrigues Santos.

Da classe de Fuzileiros:

9825310 Roberto Manuel da Cruz Silva (no quadro)

9814309 João Miguel Ribeiro Morais Antunes (no quadro)

9819309 Fábio Ruben Moreira Marinho (no quadro)

9815910 Agostinho Luís Barros Ribeiro (no quadro)

9813309 Pedro Miguel Martins Cachão (no quadro)

9802608 Fábio Alexandre Guerreiro Coelho (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, nessa data, resultantes, da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 25/23, de 28 de março e do abate ao quadro permanente do 9802705 Cabo FZ Óscar Maia Craveiro Godinho. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9840408 Cabo FZ Alexandre Miguel Marques do Carmo.

Da classe de Taifa, subclasse Padeiros:

9306109 Fábio Alexandre Carvalho dos Santos (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 25/23, de 28 de março. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9310209 Cabo TFP Renato Filipe Gonçalves de Vasconcelos.

Da classe de Administrativos:

9303909 Sérgio Rodrigo Barradas Mendes (no quadro)

9308609 André Alves da Silva (no quadro)

9342208 Ricardo Jorge Simões Coelho (no quadro)

9340808 Flávio Gonçalo Barbosa Ferreira (no quadro)

9320008 Tiago André Bispo de Matos (no quadro)

9832308 Filipe José Nunes de Oliveira (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, nessa data, resultantes da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 25/23, de 28 de março. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9326109 Cabo L André Gonçalves Varela.

Por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, o seguinte segundo-marinheiro da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato:

9811818 Miguel Correia Manguito

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 16 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9801118 Primeiro-marinheiro FZ António José Fidalgo Vieira.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com os artigos 249.º e 258.º do EMFAR.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

13 de abril de 2023. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316375303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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