Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8170/2023, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Erica Fabíola Côrte da Lomba

Texto do documento

Aviso 8170/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Erica Fabíola Côrte da Lomba.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 22011/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com a trabalhadora Erica Fabíola Côrte da Lomba, com efeitos a 01 de abril de 2023.

Ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro.

2 - Com a celebração do contrato teve início o período experimental nos termos e para os efeitos previsto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

6 de abril de 2023. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Rocha.

316353458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda