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Despacho 4815/2023, de 21 de Abril

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à APTN - Associação Portuguesa de Técnicos de Natação

Texto do documento

Despacho 4815/2023

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à APTN - Associação Portuguesa de Técnicos de Natação.

Declaração de utilidade pública

A APTN - Associação Portuguesa de Técnicos de Natação, pessoa coletiva de direito privado n.º 500812004, do tipo associativo, sem fins lucrativos e com sede em Rio Maior, vem desenvolvendo desde a sua constituição, em 1977, relevantes atividades de interesse geral e da comunidade local, no âmbito do desporto e da defesa da profissão de técnico de natação.

Colabora com a administração central e local, nomeadamente com a Universidade da Beira Interior e com a Câmara Municipal de Rio Maior.

Por estes fundamentos, conforme exposto na Informação n.º I/710/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º PROC/242/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à APTN - Associação Portuguesa de Técnicos de Natação, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

31 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316366945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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