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Despacho 4813/2023, de 21 de Abril

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à i3S - Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto - Associação

Texto do documento

Despacho 4813/2023

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à i3S - Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto - Associação.

Declaração de utilidade pública

A i3S - Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto - Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 515769053, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2019, sem fins lucrativos, relevantes e meritórias atividades de interesse geral. Trata-se de uma associação de caráter científico e tecnológico, que tem por objeto a realização e a promoção da investigação científica, da formação avançada, do desenvolvimento tecnológico, da transferência de conhecimento e de tecnologia, a promoção do empreendedorismo e da literacia, na área da saúde, designadamente, nos domínios da Bioengenharia, Biologia Molecular e Celular, Imunologia e Infeção, Neurobiologia e Oncobiologia, nomeadamente através da gestão de um centro de investigação e de formação de excelência.

Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com a Câmara Municipal da sede.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/706/2023/SGPCM do processo administrativo n.º 52/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à i3S - Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto - Associação, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

31 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316366718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329638.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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