Despacho 4740/2023, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 78/2023, Série II de 2023-04-20
- Data: 2023-04-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Primeiro-Cabo de vários militares.
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 58.º e na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR, sejam promovidos ao posto de primeiro-cabo:
2CAB MARME 143007-G, Guilherme de Almeida Marques - BA5
2CAB MARME 143157-K, Manuel Henrique Pinheiro Miranda - BA11
2CAB MARME 143072-G, Diogo Rafael Silva de Oliveira - BA6
2CAB MARME 143045-K, Gonçalo Daniel Rodrigues Agostinho - BA6
2CAB MARME 143108-A, Igor Figueiredo Carvalho - BA6
2CAB MARME 143006-J, Daniel Borges Valente - BA5
2CAB MARME 143056-E, Pedro Rafael Saraiva Teixeira - BA5
2CAB MARME 143135-J, Manuel Reverendo Silva dos Santos - BA11
2CAB MARME 143091-C, António Pedro Teodoro Cano de Brito - BA11
2CAB MARME 142594-D, Diogo Marques Almeida - BA5
2 - Contam a antiguidade desde 18 de dezembro de 2022.
3 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril de 2022 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
7 de fevereiro de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.
316348809
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
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2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
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