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Despacho 4733/2023, de 20 de Abril

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Sumário

Concede a José Álvaro Mendes Pimpão Alves Silva, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional

Texto do documento

Despacho 4733/2023

Sumário: Concede a José Álvaro Mendes Pimpão Alves Silva, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 281.º e 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, pelo Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, e pelo Despacho 3636/2023, de 15 de março, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, é concedida a José Álvaro Mendes Pimpão Alves Silva, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, na Organização Meteorológica Mundial, com efeitos entre 1 de maio de 2022 e 28 de abril de 2023.

6 de abril de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa. -

A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

316354398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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