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Aviso 8030/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Aprova o Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Peso da Régua

Texto do documento

Aviso 8030/2023

Sumário: Aprova o Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Peso da Régua.

José Manuel Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de dia 27 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de dia 23 de fevereiro de 2023, foi aprovado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Peso da Régua, por um período de 10 anos (2022-2031), nos termos do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o determinado no Anexo do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação.

O presente Plano cumpriu todos os procedimentos legais em vigor para a sua formal aprovação e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

O conteúdo não reservado do referido plano encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Peso da Régua, em www.cm-pesoregua.pt.

16 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Gonçalves.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Peso da Régua (2022-2031)

1 - Âmbito Territorial

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Peso da Régua, adiante designado por PMDFCI de Peso da Régua, ou Plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.

2 - Enquadramento

Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

3 - Conteúdo Documental

I - O PMDFCI de Peso da Régua é constituído pelos seguintes elementos:

a) Diagnóstico (Informação de Base) - Caderno I;

b) Plano de Ação - Caderno II.

II - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do Município de Peso da Régua, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:

1) Introdução;

2) Caracterização física;

3) Caracterização climática;

4) Caracterização da população;

5) Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais;

6) Análise do histórico e da causalidade dos incêndios rurais.

III - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:

1) Introdução;

2) Enquadramento do PMDFCI no sistema de gestão integrada de fogos rurais;

3) Modelos de combustíveis florestais;

3) Cartografia de risco de incêndio rural (CRIR);

5) Prioridades de defesa;

6) Objetivos e metas do PMDFCI;

7) Eixos estratégicos;

8) Estimativa de orçamento para implementação do PMDFCI.

IV - Condicionantes:

Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

V - Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água

As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:

a) Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis definidas em plano, na sua totalidade, independentemente da atual ocupação do solo, conforme mapa Anexo II;

b) Planeamento da rede viária florestal considerada estruturante para o concelho, tendo subjacente as suas funções bem como a sua distribuição equilibrada no território, conforme mapa Anexo III;

c) Identificação da rede de pontos de água, conforme mapa Anexo IV;

d) Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água, com os respetivos valores totais por responsável e por ano de planeamento, conforme quadro Anexo V.

VI - Critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais:

Aplicam-se os critérios constantes do Anexo do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação atual, de acordo com a norma transitória do n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

VII - Conteúdo Material:

O PMDFCI de Peso da Régua 2022-2031 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.

VIII - Planeamento e vigência:

O PMDFCI de Peso da Régua tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2022-2031 que nele é preconizado.

IX - Monitorização:

O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMGIFR e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.

X - Alterações à legislação:

Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas quer no presente documento quer no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.

ANEXO I

Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural



(ver documento original)

ANEXO II

Mapa da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis



(ver documento original)

ANEXO III

Mapa da rede viária florestal



(ver documento original)

ANEXO IV

MAPA da rede de pontos de água



(ver documento original)

ANEXO V

Programa das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água



(ver documento original)

316344094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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