Aviso (extrato) 8008/2023, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 77/2023, Série II de 2023-04-19
- Data: 2023-04-19
- Parte: G
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor, da carreira especial farmacêutica e da carreira farmacêutica.
Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor, da carreira especial farmacêutica e da carreira farmacêutica
1 - Nos termos do Despacho 11398-D/2021, de 18 de novembro, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e dos Srs. Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, e do Despacho 4047/2022, de 7 de abril, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, Decreto-Lei 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, torna-se público que, por deliberação de 08 de junho de 2022 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de farmácia hospitalar, da carreira especial farmacêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
2 - Tipo de concurso - Procedimento concursal aberto a todos os farmacêuticos detentores dos requisitos de admissão, vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho: O serviço será prestado nas instalações da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 108/2017, de 30 de agosto e no artigo 9.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.
7 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 108/2017 e Decreto-Lei 109/2017, ambos, de 30 de agosto, Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro, Portarias n.os 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro, Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2018 e Código do Procedimento Administrativo.
8 - Posicionamento remuneratório: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponderá à 1.ª posição remuneratória do nível 33, da tabela remuneratória única, da categoria de farmacêutico assessor, de acordo com o previsto no anexo I do Decreto - Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro, exceto se, os profissionais já auferirem remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
9 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
10 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo da candidatura, cumulativamente detenham:
10.1 - Seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, conforme consta do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 108/2017, de 30 de agosto e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto;
10.2 - Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei espacial;
b) Ter 18 anos de idade completos:
c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
10.3 - Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
11 - Não podem ser admitidos farmacêuticos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou farmacêuticos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, (disponível na página eletrónica da ULS Norte Alentejano - www.ulsna.min-saude.pt), e entregue pessoalmente nos Serviços de expedientes da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., durante o horário normal de expediente, 09,00 às 12,30 e das 14,00 às 16,30 horas, ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, até à data limite fixada na publicação.
12.2 - Do requerimento deverão constar, os seguintes elementos:
12.2.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
12.2.2 - Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;
12.2.3 - Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;
12.2.4 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
13 - As candidaturas deverão ser acompanhas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento;
b) Documento comprovativo da habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
d) Documento comprovativo da posse da cédula profissional válida na profissão farmacêutico;
e) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na correspondente área profissional;
f) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções e do tempo de exercício efetivo na categoria detida;
g) 1 Curriculum vitae, elaborado em "Modelo Europass", onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado da respetiva documentação comprovativa de que nele for invocado, devidamente datado e assinado.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
15 - Método de seleção a utilizar - prova pública de discussão de trabalho técnico-científico de acordo com o definido no artigo 6.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.
15.1 - A prova pública da discussão de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico científica tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o procedimento concursal.
15.2 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue no serviço de expediente desta Unidade Local de Saúde, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal;
15.3 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora e disponibilizados na sua página eletrónica.
15.4 - A prova pública de discussão de trabalho técnico - científico é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
15.5 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que não compareçam à prova pública de discussão de trabalho científico, bem como os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
16 - Os critérios de avaliação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
19 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
20 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal são tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
21 - Quotas de emprego: De acordo com o artigo 5.º da Lei 4/2019, de 10 de janeiro, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, o grau de deficiência.
22 - Constituição do júri:
Presidente: Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes Santos, Farmacêutica Assessora Sénior, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;
1.º Vogal efetivo: Jorge Manuel Gonçalves Aperta, Farmacêutico Assessor sénior, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;
2.º Vogal efetivo: João Carlos Tavares Pinto Ribeiro, Farmacêutico Assessor, do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.;
1.º Vogal suplente: Helena Maria Milheiro Mira Galvão, Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;
2.º Vogal suplente: Maria Vitória Pinto Samúdio, Farmacêutica Assessora Sénior da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
5 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Filomeno Duarte Araújo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326780.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde
Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
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2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde
Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma
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2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde
Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica
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2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Aviso
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