Regulamento 466/2023, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Fonte: Diário da República n.º 77/2023, Série II de 2023-04-19
- Data: 2023-04-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, diploma que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, veio permitir que as instituições de ensino superior facultassem a inscrição nas unidades curriculares que ministram, quer a estudantes inscritos num ciclo de estudos de ensino superior, quer a outros interessados.
A inscrição em unidades curriculares isoladas, ao abrigo do artigo 46.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, encontra-se regulamentado na UTAD pelo Regulamento 418/2021, de 14 de maio.
Considerando a alteração imposta pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, que revogou o n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, torna-se necessário adequar o regulamento atualmente em vigor na UTAD.
Assim, ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e pela alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, procedo à aprovação do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, o qual passa a fazer parte integrante do presente despacho como anexo.
Considerando que o presente diploma apenas adequa o seu normativo à alteração legislativa imposta pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e dada a urgência da sua entrada em vigor no ano letivo de 2022/2023, foi dispensada a audiência dos interessados, bem como a realização de consulta pública, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
É revogado o Regulamento 418/2021, de 14 de maio.
24 de março de 2023. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
ANEXO
Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Artigo 1.º
Definição
1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, abreviadamente designada por UTAD, através das suas unidades orgânicas de ensino, institui um regime de frequência de unidades curriculares isoladas, constantes dos planos de estudos dos seus ciclos de estudos de 1.º, 2.º e 3.º ciclo e dos cursos técnicos superiores profissionais.
2 - A frequência de unidades curriculares isoladas possibilita o aprofundamento e atualização de conhecimentos, bem como a concretização de uma formação multidisciplinar.
3 - A frequência de unidades curriculares isoladas, por parte de públicos externos à UTAD, visa alargar o acesso a uma formação universitária em áreas ou temas específicos.
Artigo 2.º
Destinatários
Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas:
a) Estudantes inscritos num 1.º, 2.º ou 3.º ciclos de estudos e nos cursos técnicos superiores profissionais;
b) Outros interessados, qualquer que seja a sua habilitação académica, desde que sejam detentores de um currículo que o Diretor de Curso considere adequado e tenham mais de 16 anos de idade.
Artigo 3.º
Candidatura e inscrição
1 - A candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas é apresentada nos Serviços Académicos da UTAD, nos seguintes prazos:
a) Para candidatura à inscrição em unidades curriculares de 1.º semestre: até 8 dias úteis a contar do último dia do prazo para renovação de inscrição;
b) Para candidatura à inscrição em unidades curriculares de 2.º semestre: até 8 dias úteis a contar do último dia do prazo para alteração de inscrição para unidades curriculares do 2.º semestre.
2 - A candidatura deve ser instruída nos seguintes termos:
a) Impresso, próprio, devidamente preenchido;
b) Curriculum vitae resumido do candidato, no caso de ser candidato externo à UTAD;
c) Cópia do cartão de cidadão, ou outro documento de identificação, do candidato.
3 - A candidatura fora dos prazos afixados no n.º 1 do presente artigo, desde que devidamente fundamentada, pode ser admitida em casos excecionais e, se o candidato for admitido, a inscrição está sujeita ao pagamento dos emolumentos devidos pela prática de ato fora do prazo, nos termos previstos na tabela de emolumentos da UTAD.
4 - A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentada a candidatura.
5 - A notificação da decisão sobre a candidatura é feita por correio eletrónico.
6 - A inscrição em unidades curriculares isoladas está condicionada a decisão favorável do Presidente da unidade orgânica de ensino, sob parecer prévio do respetivo Diretor de Curso.
7 - A aceitação da inscrição nas unidades curriculares fica condicionada à verificação de que, a sua inclusão nas turmas, não vem introduzir prejuízo ao normal funcionamento curricular, nem à qualidade pedagógica do ensino a ministrar.
8 - A decisão sobre as candidaturas é tomada até 15 dias úteis após o término do prazo definido para a sua apresentação.
9 - Aceite a candidatura, a inscrição deve ser feita nos Serviços Académicos, até 10 dias úteis a contar da data de notificação da decisão, mediante o pagamento da totalidade dos respetivos emolumentos no ato de inscrição à exceção do previsto no número seguinte.
10 - Os candidatos que enquadrem no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, ficam autorizados a pagar os respetivos emolumentos de forma faseada, até um máximo de 10 prestações de igual valor, não podendo a última prestação ser paga após o término do mês de julho do respetivo ano letivo.
11 - A aceitação da candidatura caduca se a inscrição não se concretizar no prazo identificado no número anterior.
12 - O não pagamento de emolumentos implica a impossibilidade de frequência das atividades letivas e a participação nos momentos de avaliação.
13 - Após a concretização da inscrição, mesmo que o estudante desista da frequência da unidade curricular, não será reembolsado do pagamento efetuado.
14 - Compete ao interessado decidir da sua preferência pelas unidades curriculares isoladas, pelo que, a Universidade não se responsabiliza por eventuais incompatibilidades entre horários de unidades curriculares pertencentes a cursos onde estejam regularmente inscritos e horários de unidades curriculares isoladas, não sendo permitida a substituição de unidades curriculares, exceto por não funcionamento das mesmas por motivo imputável à UTAD.
Artigo 4.º
Restrições
1 - Não são passíveis de inscrição em regime de unidade curricular isolada, as unidades curriculares de tese/dissertação/estágio/ensino clínico/ projeto/seminário de tese/ prática pedagógica supervisionada, ou outras, cujo acesso seja condicionado pelas unidades orgânicas de ensino.
2 - Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 ECTS acumulados ao longo do seu percurso académico. Para este efeito, considera-se como percurso académico o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino superior, independentemente do regime de funcionamento.
Artigo 5.º
Emolumentos
1 - Os emolumentos a pagar pela frequência de unidades curriculares isoladas, com exceção do n.º 2 do presente artigo, são os seguintes:
Unidades Curriculares de 1.º ciclo: Número de ECTS x 35(euro)
Unidades Curriculares de 2.º ciclo: Número de ECTS x 40(euro)
Unidades Curriculares de 3.º ciclo: Número de ECTS x 45(euro)
2 - Aos estudantes regulares inscritos em ciclos de estudos da UTAD, em regime de tempo integral, aplicam-se os seguintes emolumentos:
Unidades Curriculares de 1.º, 2.º e 3.º ciclos: Número de ECTS x 15(euro)
3 - A outros candidatos não matriculados em ciclos de estudos conferentes de grau da UTAD, quando inscritos ao total de 60 ECTS, aplicam-se os seguintes emolumentos:
Unidades Curriculares de 1.º ciclo: Número de ECTS x 25(euro)
Artigo 6.º
Certificação e creditação
As unidades curriculares em que o estudante esteja inscrito em regime sujeito a avaliação e tenha obtido aprovação são:
a) Objeto de certificação;
b) Creditadas até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos, caso tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
c) A creditação ocorre apenas no momento em que o estudante adquire, através da matrícula e inscrição, o estatuto de estudante do ciclo de estudos em causa;
d) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido por solicitação do interessado;
e) No caso de creditação de unidades curriculares isoladas que tenham sido frequentadas, com aprovação, na UTAD, os Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos das Escolas devem verificar os limites e regras de creditação estabelecidos pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD, estando dispensados de explicitar a relação entre a formação anteriormente obtida e as unidades curriculares creditadas.
Artigo 7.º
Considerações finais
1 - O estudante que frequente unidades curriculares isoladas, quando não acumule essa qualidade com a de estudante regular de qualquer curso da UTAD, não goza das regalias sociais previstas para o estudante regular sendo-lhe, no entanto, concedido o direito de acesso aos espaços académicos e sociais e aos recursos académicos em igualdade de circunstâncias com o estudante regular.
2 - O estudante externo que frequente unidades curriculares isoladas pode requerer o estatuto de trabalhador-estudante, caso reúna os requisitos para este efeito, gozando designadamente do direito de acesso à época especial de exames, em iguais circunstâncias aos estudantes regulares da UTAD abrangidos por este estatuto.
3 - O facto de um estudante estar inscrito em unidades curriculares isoladas de um ciclo de estudos não lhe confere o direito de estar ou vir a estar matriculado/inscrito nesse ciclo de estudos.
4 - O candidato que não esteja regularmente inscrito num curso da UTAD fica sujeito ao pagamento de uma taxa de inscrição e seguro escolar em situação de igualdade com o estudante regular.
5 - Ao estudante inscrito regularmente num curso da UTAD que pretenda realizar unidades curriculares adicionais ao seu plano de estudos, e desde que cumpridas as normas pedagógicas, aplica-se o disposto no presente regulamento com as devidas adaptações.
6 - Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes que serão creditadas em caso de efetiva inscrição do estudante no ciclo de estudos em causa, nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual e do disposto no regulamento de creditação de competências, formação e experiência profissional da UTAD.
Artigo 8.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 9.º
Norma revogatória e entrada em vigor
1 - Pelo presente regulamento é revogado o Regulamento 418/2021, de 14 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94.
2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316326055
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326758.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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