Despacho 4699/2023, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Cultura - Direção Regional de Cultura do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 77/2023, Série II de 2023-04-19
- Data: 2023-04-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Substituição legal, nas ausências da diretora regional, do Doutor Frederico José Tátá dos Anjos Regala, diretor de Serviços dos Bens Culturais
Texto do documento
Despacho 4699/2023
Sumário: Substituição legal, nas ausências da diretora regional, do Doutor Frederico José Tátá dos Anjos Regala, diretor de Serviços dos Bens Culturais.
No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, conjugado com n.º 1 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo meu substituto, nas minhas faltas ou impedimentos, o Diretor da Direção de Serviços de Bens Culturais, dirigente intermédio de 1.º grau, Doutor Frederico José Tátá dos Anjos Regala.
20 de março de 2023. - A Diretora Regional, Adriana Freire Nogueira.
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Sumário: Substituição legal, nas ausências da diretora regional, do Doutor Frederico José Tátá dos Anjos Regala, diretor de Serviços dos Bens Culturais.
No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, conjugado com n.º 1 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo meu substituto, nas minhas faltas ou impedimentos, o Diretor da Direção de Serviços de Bens Culturais, dirigente intermédio de 1.º grau, Doutor Frederico José Tátá dos Anjos Regala.
20 de março de 2023. - A Diretora Regional, Adriana Freire Nogueira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326673.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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