Despacho 4690/2023, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 77/2023, Série II de 2023-04-19
- Data: 2023-04-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a contratualização dos serviços de projeto e engenharia para a construção de navios de patrulha costeira.
Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a contratualização dos serviços de projeto e engenharia para a construção de NPC
Considerando que, as Lanchas de Fiscalização Rápida (LFR) da classe Argos e Centauro ultrapassaram já o seu tempo de vida útil e as Lanchas de Fiscalização Costeira (LFC) da classe Tejo, aproximam-se do seu final de vida e por isso torna-se premente dar início ao processo progressivo de paragem operacional, para desenvolver e executar um plano que permita garantir a manutenção da disponibilidade das capacidades que estas classes de navios asseguram, antecipando ao máximo o programa de aquisição de Navios de Patrulha Costeira (NPC), de forma a garantir uma Capacidade de Patrulha Costeira credível, prevista no Sistema de Forças.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a realização da despesa atinente à elaboração do projeto de engenharia para construção de NPC, no montante máximo de 700.000,00(euro) (setecentos mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um Concurso Público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º n.º 1 alínea a) do CCP, previsto e regulada no Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas previstas na Lei de Programação Militar (LPM);
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º e 302.º do CCP;
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires.
6 de abril de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
316364871
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5326649/despacho-4690-2023-de-19-de-abril