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Despacho 4688/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Confere permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE), a membros do seu conselho diretivo

Texto do documento

Despacho 4688/2023

Sumário: Confere permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE), a membros do seu conselho diretivo.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., dispõe de veículos, para efeito de serviços gerais, mas apenas detém um trabalhador integrado na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

Neste contexto, considerando a natureza das suas atribuições e competências, afigura-se imprescindível assegurar e efetuar deslocações frequentes, em território nacional, sendo evidente e fundamentada a necessidade de conceder a devida autorização de condução de viaturas oficiais aos membros do seu conselho diretivo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministro da Educação, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere a alínea g) do n.º 3 do Despacho 8949/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada pela alínea qq) do n.º 3 do Despacho 2868/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE), ao vice-presidente do conselho diretivo, Edgar Filipe Lima Romão, e ao vogal do conselho diretivo, Carlos Augusto Almeida de Oliveira.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização das referidas viaturas para uso pessoal.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada autorizado, com o termo do exercício das funções como membro do conselho diretivo do IGeFE.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de março de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 6 de abril de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 23 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 22 de março de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

316353888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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