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Despacho 4685/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube de Ténis de Mirandela

Texto do documento

Despacho 4685/2023

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube de Ténis de Mirandela.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

O Clube de Ténis de Mirandela, pessoa coletiva de direito privado n.º 502620978, com sede em Mirandela, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1991, e sem fins lucrativos, atividades de interesse geral no âmbito da prática desportiva, designadamente na área do ténis de mesa e da patinagem artística.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/567/2023/SGPCM do processo administrativo n.º 192/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Clube de Ténis de Mirandela nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

31 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316361282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326637.dre.pdf .

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