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Despacho 4639/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Criação das unidades orgânicas flexíveis, equipa multidisciplinar e núcleos da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Texto do documento

Despacho 4639/2023

Sumário: Criação das unidades orgânicas flexíveis, equipa multidisciplinar e núcleos da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

A Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro, e alterada pelo Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro. Por força deste último diploma legal, que determinou que a coordenação dos assuntos europeus e relações internacionais do MS, atribuição cometida à Direção-Geral da Saúde, passasse a ser assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, foi consequentemente revista a estrutura nuclear desta instituição da administração direta do Estado. Nestes termos, a Portaria 160/2012, de 22 de maio, alterada pela Portaria 38/2023, de 31 de janeiro, acrescentou uma nova unidade orgânica nuclear, a Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais, e previu a existência de mais uma unidade orgânica flexível.

Importa, pois, rever as unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, em função das alterações orgânicas verificadas, mas também de reajustes na organização do serviço, que a prática vem evidenciando como necessários.

Assim:

Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 4.º da Portaria 160/2012, de 22 de maio, todas na sua redação atual, determino:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente despacho procede à criação das unidades orgânicas flexíveis e equipa multidisciplinar da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2 - O presente despacho procede ainda à criação de núcleos, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, sem prejuízo de outros que venham a ser criados autonomamente.

3 - O responsável de cada núcleo é designado por despacho da Secretária-Geral do Ministério da Saúde, não implicando a criação de cargos dirigentes.

Artigo 2.º

Unidades orgânicas flexíveis e equipa multidisciplinar

1 - Na Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais é criada a Divisão da Cooperação em Saúde.

2 - Na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso não são criadas unidades orgânicas flexíveis.

3 - Na Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo são criadas as seguintes divisões:

a) Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação;

b) Divisão de Gestão de Recursos;

c) Divisão de Informação e Relações Públicas.

Artigo 3.º

Divisão da Cooperação em Saúde

À Divisão da Cooperação em Saúde compete:

a) Analisar e propor estratégias de capacitação e colaboração técnica na cooperação internacional no domínio da saúde;

b) Promover e orientar a avaliação de projetos e iniciativas de cooperação, com atenção para o setor da lusofonia;

c) Coordenar a elaboração de pareceres técnicos sobre matérias relevantes na área da saúde no âmbito das relações internacionais e da lusofonia;

d) Promover a colaboração e articulação com outras instituições da Saúde em matéria de cooperação, e coordenar os apoios técnicos;

e) Garantir a articulação em matéria de cooperação com as estruturas competentes do Ministério da Saúde, Ministério dos Negócios Estrangeiros e demais serviços da Administração Pública;

f) Participar em negociações relativas à celebração de acordos de âmbito internacional com relevância para a cooperação em saúde;

g) Apoiar a preparação e desenvolvimento dos programas de visita de delegações estrangeiras a estruturas do Ministério da Saúde.

Artigo 4.º

Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação

1 - À Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação compete:

a) Assegurar a receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência da Secretaria-Geral;

b) Assegurar a adequação da rede informática e das demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação na Secretaria-Geral, nos edifícios afetos aos membros do Governo, bem como às comissões, grupos de trabalho e outras estruturas que não disponham de meios apropriados, zelando pela segurança e integridade da informação e prestando apoio aos utilizadores, bem como garantir a gestão do sistema de comunicações fixas, móveis e de dados;

c) Garantir a gestão e a manutenção dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e coordenar a gestão dos sistemas de informação e aplicações informáticas, potenciando a desburocratização, a simplificação de procedimentos e a transparência dos processos.

2 - É criada, no âmbito da Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação, a Equipa Multidisciplinar para a Coordenação do Sistema de Arquivos do Ministério da Saúde, a quem compete:

a) Promover as boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do Ministério da Saúde, tendo em vista a qualidade e normalização de processos e procedimentos;

b) Coordenar as ações referentes à organização e preservação do património e arquivo históricos do Ministério da Saúde, em articulação com os demais serviços e organismos, procedendo à recolha, tratamento, avaliação, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente nos respetivos organismos produtores, salvaguardando e descrevendo espólios de interesse histórico;

c) Organizar e manter o arquivo da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo, suportado em regulamento atualizado que assegure a normalização de procedimentos, designadamente sobre guarda, acesso, conservação e destruição de documentos;

d) Atribuir os prazos de conservação dos documentos em fase ativa e semiativa dos hospitais;

e) Promover visitas técnicas aos organismos e planos de ação específicos das entidades;

f) Promover a modernização e inovação em matéria de arquivo e gestão documental;

g) Ministrar formação de equipas no domínio da arquivística.

Artigo 5.º

Divisão da Gestão de Recursos

1 - À Divisão de Gestão de Recursos compete:

a) Assegurar a elaboração e a execução do orçamento de funcionamento da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito e elaborar as respetivas contas, remetendo-as às entidades definidas por lei, bem como assegurar a arrecadação de receitas e proceder à sua contabilização e entrega nos Cofres do Tesouro;

b) Organizar os procedimentos de aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito, e ainda, proceder ao acompanhamento e execução dos contratos de fornecimento de serviços, designadamente de locação e assistência técnica;

c) Assegurar o normal funcionamento das instalações e equipamentos do MS, quando não seja da competência específica de outros serviços;

d) Assegurar a gestão da frota automóvel afeta à Secretaria-Geral, aos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito;

e) Prosseguir as competências enunciadas no n.º 2 da Portaria 160/2012, de 22 de maio, na sua redação atual.

2 - São criados, na Divisão de Gestão de Recursos, os seguintes Núcleos:

a) Núcleo de Gestão Patrimonial.

b) Núcleo de Planeamento;

3 - Ao Núcleo de Gestão Patrimonial compete, em articulação com as entidades inseridas na orgânica do Ministério da Saúde e com os serviços responsáveis pelo património do Estado:

a) Organizar, preservar e manter atualizado o cadastro do património do MS;

b) Instruir processos de aquisição, arrendamento, locação financeira, restituição por desocupação e constituição de direitos sobre imóveis dos serviços e organismos do MS;

c) Acompanhar e instruir processos tendentes à alienação, permuta e avaliação de imóveis dos serviços e organismos do MS;

d) Promover estudos na área da gestão do património do MS com vista à sua otimização.

4 - Ao Núcleo de Planeamento compete:

a) Assegurar o apoio, coordenação e acompanhamento do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MS que não integram o SNS;

b) Elaborar os instrumentos de planeamento estratégico e de gestão da Secretaria-Geral.

Artigo 6.º

Divisão de Informação e Relações Públicas

À Divisão de Informação e Relações Públicas compete:

a) Garantir a recolha, o tratamento e a difusão de informação de carácter geral ou especializada, com interesse para as atividades do Ministério da Saúde, dos profissionais de saúde e do cidadão, privilegiando, para o efeito, os meios eletrónicos, e assegurar a publicação de documentos no Diário da República;

b) Organizar os serviços de receção, atendimento e encaminhamento do público na sede do Ministério da Saúde e na Secretaria-Geral, apoiando nesta área os gabinetes dos membros do Governo e as estruturas existentes no seu âmbito, bem como assegurar a informação ao público, atender e dar seguimento às exposições apresentadas, em articulação com os diversos serviços e organismos do Ministério da Saúde;

c) Assegurar as atividades no âmbito da comunicação e das relações públicas dos gabinetes dos membros do Governo e dos demais serviços e organismos do Ministério da Saúde, incluindo estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;

d) Coordenar e difundir orientações e boas práticas relativamente à estratégia de comunicação e imagem do Ministério da Saúde, bem como uniformizar a política de comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, incluindo estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, na Internet, tendo como veículo âncora o Portal do SNS.

Artigo 7.º

Núcleo de Recursos Humanos

1 - É criado, na Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, o Núcleo de Recursos Humanos.

2 - Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:

a) Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito;

b) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito, bem como o registo de assiduidade e a elaboração do mapa de férias;

c) Assegurar a realização dos procedimentos necessários à gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da Secretaria-Geral, bem como garantir o desenvolvimento de iniciativas adequadas que permitam a qualificação e a formação dos recursos humanos;

d) Assegurar a execução das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Artigo 8.º

Manutenção das comissões de serviço

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro determino a manutenção das comissões de serviço dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, bem como do chefe da equipa multidisciplinar.

Artigo 9.º

Norma revogatória

São revogados os Despachos n.º 7883/2012, da Secretária-Geral do Ministério da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho, e n.º 1381/2018, da Secretária-Geral do Ministério da Saúde, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 28 de fevereiro.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2023.

24 de março de 2023. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.

316360626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto Regulamentar 23/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, dispondo sobre as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como sobre o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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