Por despacho da Ministra da Administração Interna, de 09 de março de 2015, foram homologadas as tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena, de acordo com o disposto n.º 2 do artigo 73.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2009, de 19 de janeiro, que a republicou, relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 29 de março de 2015, a seguir mencionadas:
Estação de televisão:
Centro Regional da Madeira da Radiotelevisão Portuguesa - 41 102,15 euros
Estações de radiodifusão:
Centro Regional da Madeira da Radiodifusão Portuguesa - 12 480,00 euros
Posto Emissor de Radiodifusão do Funchal - 12 480,00 euros
Nota. - A este valor acresce o IVA aplicável aos serviços prestados na Região Autónoma da Madeira.
12 de março de 2015. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
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