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Despacho 2686/2015, de 13 de Março

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Sumário

Criação da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento do Sistema de Informação e Gestão da Oferta, abreviadamente designada por ESIGO

Texto do documento

Despacho 2686/2015

O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, aprovado a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo.

Por outro lado, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo. Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividade de desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a modernização administrativa, a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas educativas, a auditoria e a interoperabilidade dos sistemas de informação e a difusão da informação.

A Portaria 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear dos serviços e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, encontrando-se neste momento por constituir uma. Em face do que antecede, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGEEC, determino:

1 - É criada a "Equipa de Desenvolvimento do Sistema de Informação e Gestão da Oferta" abreviadamente designada por ESIGO, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência direta da Direção, com o objetivo de disponibilizar soluções na área das TIC adequadas à gestão da oferta educativa e formativa de jovens e adultos, visando um serviço de qualidade prestado ao cidadão e entidades públicas e privadas, designadamente:

a) Gestão, manutenção evolutiva e monitorização das plataformas 'SIGO - Sistema de Gestão da Oferta Educativa e Formativa' e 'Caderneta Individual de Competências', assegurando, nomeadamente, a sua adequação às disposições legais que regulamentam os percursos educativos e formativos que conferem certificação profissional;

b) Promoção da adequação das plataformas ao objetivo de melhoria e simplificação dos serviços prestados ao cidadão, incluindo mecanismos de autenticação com Cartão de Cidadão;

c) Simplificação e desmaterialização de processos mediante a implementação de mecanismos de interoperabilidade entre o SIGO e outros sistemas de informação internos e externos ao MEC;

d) Implementação de automatismos em processos de suporte à gestão das plataformas com vista à redução do número de intervenções manuais;

e) Implementação de mecanismos que garantam a qualidade e confidencialidade na informação recolhida e disponibilizada;

f) Definição de metodologias para o garante de níveis elevados de disponibilidade e desempenho das plataformas;

g) Realização de uma auditoria de segurança sobre a plataforma SIGO.

h) Monitorização dos indicadores relativos ao Programa Garantia Jovem e dos indicadores relativos aos processos de Reconhecimento e Validação de Competências e ofertas formativas de jovens e adultos e dos percursos educativos e formativos individuais.

2 - O projeto desenvolve-se até 1 de janeiro de 2016.

3 - É nomeada chefe da ESIGO a Prof.ª requisitada Ana Paula Marreiros Batista Jacinto Ferreira, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

4 - Os trabalhadores necessários ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada serão designados por despacho interno da Diretora-Geral da DGEEC.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.

23 de fevereiro de 2015. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.

208462746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/532381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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