O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, aprovado a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo.
Por outro lado, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo. Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividade de desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a modernização administrativa, a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas educativas, a auditoria e a interoperabilidade dos sistemas de informação e a difusão da informação.
A Portaria 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear dos serviços e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, encontrando-se neste momento por constituir uma. Em face do que antecede, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGEEC, determino:
1 - É criada a "Equipa de Desenvolvimento do Sistema de Informação e Gestão da Oferta" abreviadamente designada por ESIGO, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência direta da Direção, com o objetivo de disponibilizar soluções na área das TIC adequadas à gestão da oferta educativa e formativa de jovens e adultos, visando um serviço de qualidade prestado ao cidadão e entidades públicas e privadas, designadamente:
a) Gestão, manutenção evolutiva e monitorização das plataformas 'SIGO - Sistema de Gestão da Oferta Educativa e Formativa' e 'Caderneta Individual de Competências', assegurando, nomeadamente, a sua adequação às disposições legais que regulamentam os percursos educativos e formativos que conferem certificação profissional;
b) Promoção da adequação das plataformas ao objetivo de melhoria e simplificação dos serviços prestados ao cidadão, incluindo mecanismos de autenticação com Cartão de Cidadão;
c) Simplificação e desmaterialização de processos mediante a implementação de mecanismos de interoperabilidade entre o SIGO e outros sistemas de informação internos e externos ao MEC;
d) Implementação de automatismos em processos de suporte à gestão das plataformas com vista à redução do número de intervenções manuais;
e) Implementação de mecanismos que garantam a qualidade e confidencialidade na informação recolhida e disponibilizada;
f) Definição de metodologias para o garante de níveis elevados de disponibilidade e desempenho das plataformas;
g) Realização de uma auditoria de segurança sobre a plataforma SIGO.
h) Monitorização dos indicadores relativos ao Programa Garantia Jovem e dos indicadores relativos aos processos de Reconhecimento e Validação de Competências e ofertas formativas de jovens e adultos e dos percursos educativos e formativos individuais.
2 - O projeto desenvolve-se até 1 de janeiro de 2016.
3 - É nomeada chefe da ESIGO a Prof.ª requisitada Ana Paula Marreiros Batista Jacinto Ferreira, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
4 - Os trabalhadores necessários ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada serão designados por despacho interno da Diretora-Geral da DGEEC.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.
23 de fevereiro de 2015. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.
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