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Despacho 2680/2015, de 13 de Março

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Sumário

Alteração da Licença de Trabalho Aéreo da sociedade Low Level, Lda.

Texto do documento

Despacho 2680/2015

A sociedade Low Level, Lda., com sede no Low Level, Lda., com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 118, Piso 1, Sala 21, Tires, 2785-632 São Domingos de Rana, é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 11683/2012, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2012, convertida pelo Despacho 6015/2013, de 23 de abril de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2013.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença por ter procedido à mudança da sede social, conforme certidão do registo comercial entregue neste Instituto, determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., através da Deliberação 1771/2014, de 19 de agosto de 2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 180, de 18 de setembro de 2014, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 1 da Licença de Transporte Aéreo da empresa Low Level, Lda., que passa a ter a seguinte redação:

«1 - A sociedade Low Level, Lda., com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 118, Piso 1, Sala 21, Tires, 2785-632 São Domingos de Rana, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) [...]

b) [...].»

2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da alteração operada.

19 de dezembro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lígia da Fonseca.

ANEXO

1 - A sociedade Low Level, Lda., com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 118, Piso 1, Sala 21, Tires, 2785-632 São Domingos de Rana, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;

b) Quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 681 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.

208461125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/532366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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