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Despacho 11683/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Determina a concessão de uma licença de trabalho aéreo à sociedade LOWLEVEL, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, São Domingos de Rana.

Texto do documento

Despacho 11683/2012

A sociedade LOWLEVEL, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, Hangar 5, Gabinete 6, Tires, 2785-632 São Domingos de Rana, requereu a concessão de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo.

Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 172/93, de 11 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:

1 - À sociedade LOWLEVEL, Lda., é concedida uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração: - as modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;

b) Quanto ao equipamento: - 1 aeronave de PMAD não superior a 681 kg;

c) Quanto ao prazo: - a presente licença tem a validade de 10 anos.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.

3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.

14 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.

206344117

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/30/plain-303383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-11 - Decreto-Lei 172/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE DE TRABALHO AÉREO, DISPONDO SOBRE A NATUREZA DO MESMO, BEM COMO SOBRE O REGIME DE LICENCIAMENTO E NORMAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS AO SEU EXERCÍCIO. DEFINE TAMBÉM O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO ESTABELECIDO NO PRESENTE DIPLOMA E A RESPECTIVA APLICAÇÃO DE COIMAS. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, AOS DIRECTORES DE AERÓDROMOS, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA FLORESTAL, AOS ÓRGÃOS DA AUTORIDADE MARÍTIMA E (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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