A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 594/2023, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Ciências do Turismo, especialidade de Política e Planeamento do Turismo

Texto do documento

Edital 594/2023

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Ciências do Turismo, especialidade de Política e Planeamento do Turismo.

1 - Faz-se público que por despacho proferido a 27 de janeiro de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Ciências do Turismo, Especialidade Politica e Planeamento do Turismo do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021 de 31 de março.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor na Área Disciplinar de Ciências do Turismo, ou do título de especialista na área disciplinar para o qual o concurso é aberto.

4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.

Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.

Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-02/2023, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Luís Manuel Cerqueira Barreto por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Ana Maria Ferreira, Professora Associada Aposentada da Universidade de Évora;

Adília Cabral, Professora Coordenadora Aposentada do Instituto Politécnico de Coimbra;

Carlos de Oliveira Fernandes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu;

Vítor Manuel Cadete Ambrósio, Professor Coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Membros suplentes:

Manuel Salgado, Professor Coordenador do Instituto Politécnico da Guarda;

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente Técnico-Científico e Profissional (CTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 30 %;

b) Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;

c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 30 %.

I) Subcomponente CTCP 1 (ponderação de 30 %):

I.a) Livros (autor/coautor): 10 pontos cada até ao máximo de 2 livros;

I.b) Capítulos de livros: 3 pontos até um máximo de 5 capítulos;

I.c) Artigo científico publicado em revistas indexadas na Web of Science ou Scopus: 4 pontos por artigo, até um máximo de 5 artigos;

I.d) Artigo científico publicado em revistas não indexadas na Web of Science ou Scopus: 2 pontos por artigo, até um máximo de 10 pontos;

I.e) Edição de livro científico incluindo atas de conferências indexadas na Web of Science ou Scopus: 12 pontos até um máximo de 2 ocorrências/unidades;

I.f) Edição de livro científico incluindo atas de conferências não indexados na Web of Science ou Scopus: 1 ponto até um máximo de 2 ocorrências/unidades;

I.g) Artigo científico publicado em proceedings indexados na Web of Science ou Scopus: 1 ponto por artigo, até um máximo de 10 pontos;

I.h) Artigo científico publicado em proceedings não indexados na Web of Science ou Scopus: 0,5 pontos por artigo, até um máximo de 5 pontos;

I.i) Comunicação em conferências internacionais: 2 pontos cada, até ao máximo de 40 pontos;

I.j) Comunicação em conferencias nacionais: 1 ponto cada, até ao máximo de 20 pontos;

I.k) Coordenação de projetos técnico-científicos com financiamento externo: 6 pontos, até ao máximo de 2 coordenações;

I.l) Participação em projetos técnico-científicos com financiamento externo: 4 pontos, até ao máximo de 2 participações;

I.m) Membro integrado de Centro de Investigação na área do turismo acreditada pela FCT: 10 pontos.

II) Subcomponente CTCP 2 (ponderação de 20 %):

II.a) Orientação de teses de doutoramento (concluídas): 10 pontos cada, até ao máximo de 2 orientações;

II.b) Orientação dissertação/estágio/projeto de mestrado (concluídas): 4 pontos cada, até ao máximo de 10 orientações;

II.c) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador) até ao máximo de 4 participações:

1) Arguente principal: 2 pontos cada;

2) Presidente de Júri: 1 ponto cada.

II.d) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador) até ao máximo de 2 participações:

1) Arguente principal: 5 pontos cada;

2) Membro de Júri: 3 pontos cada;

3) Presidente de Júri: 1 ponto cada.

III. Subcomponente CTCP 3 (ponderação de 50 %):

III.a) Habilitação académica relevante para a área disciplinar do concurso (Ciências do Turismo): 40 pontos;

III.b) Título de especialista na área do Turismo, de acordo com o Decreto-Lei 206/2009: 20 pontos;

III.c) Tese de doutoramento na área de especialidade de planeamento e política do turismo: 25 pontos;

III.d) Formação complementar na área disciplinar do concurso: 1 ponto por cada 5 horas de formação, até ao máximo de 30 pontos;

III.e) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares: 4 pontos, até ao máximo de 10 itens;

III.f) Membro do conselho científico de eventos científicos: 4 pontos, até ao máximo de 10 eventos;

III.g) Moderador em palestras, seminários, etc.: 2 pontos, até ao máximo de 10 itens.

Componente CP (ponderação de 40 %):

I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior na área disciplinar do concurso: 4 pontos por semestre (até ao máximo de 10 semestres);

I.b) Lecionação de unidades curriculares, no ensino superior, relacionados com a área da especialidade de política e planeamento do turismo: 5 pontos por unidade curricular/semestre;

I.c) Lecionação de unidades curriculares, no ensino não superior, relacionados com a área da especialidade de política e planeamento do turismo: 2 pontos por unidade curricular;

I.d) Experiência em cursos de formação para quadros superiores do turismo: 50 pontos, 10 pontos por cada curso;

I.e) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios, projetos ou alunos em prática pedagógica: de 0 a 50 pontos;

I.f) Tutorias a alunos não contabilizados na DSD: 2 pontos por aluno, máximo de 10 alunos; (por exemplo alunos estrangeiros em mobilidade);

I.g) Desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (organização de palestras e visitas de estudo, frequência de cursos de formação de caráter pedagógico, etc.): entre 3 a 5 pontos por item, até um máximo de 50 pontos.

Componente OAR (ponderação de 30 %):

I.a) Participação em Órgãos de Gestão e estruturas de coordenação científica e pedagógica de IES: 2 pontos por ano/órgão, até ao máximo de 10 pontos;

I.b) Membro da Comissão de Curso CTeSP, Licenciatura ou de Mestrado: 2 pontos por comissão/ano, até ao máximo de 10 pontos;

I.c) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], etc.): 3 pontos por participação, até ao máximo de 21 pontos;

I.d) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, CET, CTeSP e similares: 2 pontos cada, até ao máximo de 10 pontos;

I.e) Organizador/coordenador de congresso ou conferência científica internacional: 5 pontos cada, até um máximo de 10 pontos;

I.f) Participação na organização de congresso ou conferência científica internacional: 3 pontos cada, até um máximo de 9 pontos;

I.g) Atividade profissional para além da docência na área da especialidade de política e planeamento do turismo: 5 pontos por ano, até ao máximo de 50 pontos;

I.h) Atividade profissional para além da docência no âmbito do turismo: 2 pontos por ano, até ao máximo de 20 pontos;

I.i) Intervenção nos media sobre temáticas relacionadas com a área da especialidade de política e planeamento do turismo: 5 pontos por cada intervenção escrita ou oral, até ao máximo de 30 pontos.

15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

I) Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.

II) De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética da valorização feita pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.

III) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %).

CF = CTCP * (ctcp1*Pctcp1 + ctcp2*Pctcp2 + ctcp3*Pctcp3) + CP * (cap1*Pcap1 + cap2*Pcap2 + cap3*Pcap3) + OAR * (oar1*Poar1 + oar2*Poar2 + oar3*Poar3)

em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

27 de março de 2023. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

316336667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda