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Edital 592/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto do grupo disciplinar de Artes, Design e Humanidades, área disciplinar de Belas-Artes, especialidade Audiovisuais e Produção

Texto do documento

Edital 592/2023

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto do grupo disciplinar de Artes, Design e Humanidades, área disciplinar de Belas-Artes, especialidade de Audiovisuais e Produção.

1 - Faz-se público que por despacho proferido a 20 de setembro de 2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, do Grupo Disciplinar de Artes, Design e Humanidades, Área disciplinar de Belas-Artes, Especialidade de Audiovisuais e Produção dos Média do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021 de 31 de março.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor na área disciplinar de Belas Artes, Especialidade Audiovisuais e Produção dos Media ou do título de especialista na especialidade Audiovisuais e Produção dos Media para o qual o concurso é aberto.

4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.

Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do curriculum vitae, redigido em língua portuguesa, obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, com os respetivos documentos comprovativos, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos critérios/parâmetros constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único item.

Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen drive), devidamente identificados.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os(As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-96/2022, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Mara do Carmo de Jesus Rocha por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Membros efetivos:

Anabela da Silva Moura Correia, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Luís Carlos da Costa Nogueira, Professor Associado da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;

Manuela Maria Fernandes Penafria, Professora Associada da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;

Mirian Estela Nogueira Tavares, Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

Olívia Marques da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto;

Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente de Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 30 %;

b) Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 50 %;

c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 20 %.

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP - peso de 30 %)

são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Parâmetro DTCP 1: Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área da especialidade em que é aberto o concurso, mais concretamente, na área das artes digitais/interativas; e fatores de qualidade; coordenação e participação em projetos científicos; geração de propriedade intelectual - ponderação de 35 %:

I.a) Livros científicos (autor/coautor) - 20 pontos por livro;

I.b) Artigos em revistas científicas: indexadas em Scopus/JCR/Web of Science (autor/coautor) - 20 pontos por artigo;

I.c) Outros artigos indexados (autor/coautor) - 10 pontos por artigo;

I.d) Textos publicados em livros de atas (autor/coautor) - 5 pontos por texto;

I.e) Artigos não indexados (autor/coautor) - 2 pontos por artigo;

I.f) Capítulos de livros (autor/coautor) - 10 pontos por capítulo;

I.g) Editor/coeditor/coordenador de obras em editoras/atas de conferências/revistas indexadas - 5 pontos por item;

I.h) Editor/coeditor/coordenador de obras/atas de conferências/revistas (com ISBN) - 1 ponto por item;

I.i) Comunicação oral em congressos (autor/coautor) - 8 pontos por comunicação;

I.j) Comunicação oral (em póster) em congressos (autor/coautor) - 4 pontos por póster;

I.k) Publicações em livro de resumos (autor/coautor) - 1,5 pontos por item;

I.l) Exposição, publicação discográfica, publicação audiovisual, concerto, performance, outras - "10 pontos por item (até ao limite de 30 pontos)";

I.m) Curadoria de exposições, publicações, concertos, performance e outros eventos - 6 pontos por item;

I.n) Membro de equipa de projeto financiado por entidade externa - 10 pontos por projeto;

I.o) Reconhecimento/Prémios/Bolsas de Mérito - 3 pontos por projeto;

I.p) Membro integrado em unidades de investigação (reconhecidas pela FCT) - 2 pontos/ano;

I.q) Membro colaborador em unidades de investigação (reconhecidas pela FCT)1 ponto/ano.

II) Parâmetro DTCP 2: Orientação de teses, participação em júris de provas e concursos académicos - ponderação de 30 %:

II.a) Orientação de teses de doutoramento (aprovadas) -7 pontos por orientação;

II.b) Orientação de dissertações/trabalhos de projeto/estágios com relatório de mestrado (aprovadas) - 5 pontos por orientação;

II.c) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador) - 2 pontos por júri;

II.d) Participação em júris de doutoramento ou título de especialista (exceto se orientador) - 5 pontos por júri.

III) Parâmetro DTCP 3: Habilitações académicas e desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área da especialidade em que é aberto o concurso, mais concretamente, na área das artes digitais/interativas (prestação de serviços especializados [e.g. lecionação de cursos de formação]; atividades de extensão científica - e.g: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos) - Ponderação de 30 %:

III.a) Grau de relevância da habilitação académica - (até 40 pontos):

Doutoramento - 40 pontos;

Título de Especialista (DL 206/2009) - 40 pontos;

Mestrado - 20 pontos;

Licenciatura - 10 pontos;

Pós-graduação - 5 pontos.

III.b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares - 2 ponto por item;

III.c) Avaliador (reviewer) de artigos em revistas científicas - 3 pontos por artigo;

III.d) Membro de conselho redatorial de revista indexada a Web of Science ou Scopus - 6 pontos por revista;

III.e) Membro de conselho redatorial de revista não indexada - 3 pontos por revista;

III.f) Membro da comissão científica de eventos - 2 pontos por evento.

IV) Parâmetro DTCP 4: Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da qualificação/formação e do desempenho técnico, científico e profissional para a função a que se candidata, até 1000 palavras (exposição de ideias; relevância para o desenvolvimento do conhecimento na área; relevância para as funções de professor adjunto) - ponderação de 5 %:

Relatório de apreciação crítico-reflexiva - até 40 pontos.

14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP - peso de 50 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Parâmetro CP 1 Experiência de docência na área da especialidade em que é aberto o concurso, mais concretamente, na área das artes digitais/interativas (ponderação de 65 %):

I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior - 2 pontos/ano;

I.b) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino - 1 ponto/ano;

I.c) Docência relevante - 2 ponto/ UC/ano;

I.d) Regência de UC - 3 pontos por UC/ano.

II) Parâmetro CP 2: Supervisão de atividades pedagógicas (orientação de estágios e projetos); Material pedagógico publicado na área da especialidade em que é aberto o concurso, mais concretamente, na área das artes digitais/interativas - ponderação de 30 %:

II.a) Orientação de estágios, projetos:

4 pontos por aluno de mestrado;

2 pontos por aluno de licenciatura;

1 ponto por aluno de CTeSP;

(até ao máximo de 20 alunos)

II.b) Material pedagógico/didático publicado (validado por órgão da instituição) ou apresentado - 10 pontos por item; (até ao limite de 30 pontos);

II.c) Outras atividades pedagógicas relevantes - até ao máximo de 10 pontos.

III) Parâmetro CP 3: Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da atividade pedagógica para a função a que se candidata, até 1000 palavras (exposição de ideias; relevância para o desenvolvimento do conhecimento na área; relevância para as funções de professor adjunto) - ponderação de 5 %:

Relatório de apreciação crítico-reflexiva - até 40 pontos.

14.3 - Na avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição - peso de 20 % - são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Parâmetro OAR 1: Desempenho de cargos de gestão institucionais (coordenação de área científica, grupo disciplinar ou departamento; secretário de órgãos institucionais; coordenação de curso; gestor de processo da qualidade, etc. - ponderação de 25 %:

I.a) Coordenador de Área Científica, Grupo Disciplinar ou Departamento - 10 pontos/ano;

I.b) Secretário de órgãos institucionais - 5 pontos/ano;

I.c) Gestor de Processo da Qualidade - 6 pontos/ano (até ao limite de 30 pontos);

I.d) Coordenação de cursos:

Licenciatura ou mestrado - 20 pontos/ano;

CTeSP ou Pós-graduação - 12 pontos/ano.

II) Parâmetro OAR 2: Membro de órgãos científicos ou pedagógicos; participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais; membro de comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; etc. - ponderação de 50 %:

II.a) Membro do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico - 6 pontos/ano (até ao limite de 30 pontos);

II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura, Mestrado, CTeSP ou Pós-graduação:

Licenciatura ou mestrado - 6 pontos/ano;

CTeSP ou Pós-graduação - 4 pontos/ano.

II.c) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, outras) - 3 pontos por comissão;

II.d) Membro de Comissão de Creditação - 2 pontos/ano;

II.e) Responsável pela submissão de novos ciclos de estudo à A3ES - 20 pontos por submissão;

II.f) Responsável pela submissão de novos cursos à DGES - 15 pontos por submissão;

II.g) Membro da comissão organizadora de eventos científicos, artísticos, profissionais ou pedagógicos relevantes - 6 pontos por evento;

II.h) Participação em ações de divulgação da instituição (cimeiras, mostras, artigos na imprensa, etc.) - 3 pontos por participação;

II.i) Participação em Programas de Mobilidade Internacional: estadias docentes e de investigação - 6 pontos por participação (até ao limite de 30 pontos).

III) Parâmetro OAR 3: Outras atividades que o júri considere relevantes na área da especialidade em que é aberto o concurso, mais concretamente, na área das artes digitais/interativas (membro de júri do concurso de maiores de 23 anos, CTeSP, mestrados; responsabilidade de laboratórios; aquisição de bens e serviços; outras atividades relevantes de valorização do conhecimento, etc) - ponderação de 20 %:

III.a) Presidente/membro de júri de seleção e seriação de mestrado, pós-graduação, concursos especiais, maiores de 23 anos, CTeSP e similares - 7 pontos por júri;

III.b) Responsabilidade de laboratórios - 4 pontos por ano;

III.c) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos - 3 pontos por concurso;

III.d) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas/artísticas - 5 pontos/ano;

III.e) Prestações de serviços realizadas à comunidade - até 6 pontos por prestação (até ao limite de 30 pontos).

III.f) Outras atividades julgadas relevantes de extensão e valorização do conhecimento - até ao máximo de 20 pontos.

IV - Parâmetro OAR 4: Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos de outras atividades relevantes para a função a que se candidata, até 1000 palavras (exposição de ideias; relevância para o desenvolvimento do conhecimento na área; relevância para as funções de professor adjunto) - ponderação de 5 %:

Relatório de apreciação crítico-reflexiva - até 40 pontos.

15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:

I) Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.

II) De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.

a) Sempre que do somatório das pontuações atribuídas aos elementos considerados pelo júri resulte um valor superior ao máximo fixado para um qualquer critério, será registado o valor máximo;

b) Sempre que um candidato apresente duas ou mais vezes o mesmo elemento, este será considerado da primeira vez que surgir no CV, desde que indicado no critério correto;

c) Não serão mobilizados elementos de avaliação, seja entre critérios, seja dentro do mesmo critério;

d) Nos critérios em que a pontuação resulta do número de anos, só serão considerados os anos completos e quando o candidato não explicita ou comprova a duração, não serão contabilizados;

e) Apenas serão contabilizados os aspetos curriculares devidamente comprovados;

f) O texto referente a cada uma das reflexões críticas efetuadas pelo candidato para o desempenho da função na área de especialização a que se candidata, não poderá ultrapassar 1000 palavras. A partir deste número, o texto não é considerado.

III) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):

CF = 0,3* DTCP + 0,5* CP + 0,2*OAR

sendo que:

DTCP = (0,35*Pdtcp1 + 0,3*Pdtcp2 + 0,3*Pdtcp3 + 0,05*Pdtcp4);

CP = (0,65*Pcp1 + 0,3*Pcp2 + 0,05*Pcp3); e

OAR = (0,25*Poar 1 + 0,50*Poar2 + 0,2*Poar3 + 0,05*Poar4)

em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º

do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

27 de março de 2023. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

316336659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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