Despacho 4608/2023, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 75/2023, Série II de 2023-04-17
- Data: 2023-04-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a criação do Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM).
A Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM) requereu ao Ministério da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito nacional e caráter genérico, denominado Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM).
O artigo 5.º dos Estatutos da Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, prevê que a ACIF-CCIM terá essencialmente por fim colaborar no progresso económico e social da Região Autónoma da Madeira, defendendo os legítimos interesses dos seus membros, promovendo a solidariedade e o intercâmbio dos meios empresariais de comércio, da indústria e dos serviços, propiciando as condições mais favoráveis ao adequado desenvolvimento das empresas e estimulando e aprovando as iniciativas que os dinamizem, podendo, para o efeito e designadamente, criar, um centro de arbitragem dotado de autonomia administrativa, técnica e financeira, com competência para a resolução por via arbitral ou por meios alternativos não contenciosos, de quaisquer litígios que lhe sejam submetidos, em quaisquer matérias não excluídas por lei.
De acordo com a Direção-Geral da Política de Justiça, a proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:
a) Fundada em 1836, a requerente é uma associação que, pelas suas características prossegue uma atividade de interesse geral, económica e socialmente relevante e conta com o número significativo de cerca de 700 empresas associadas (44 % do setor do comércio, 29 % do setor de serviços, 11 % do setor da indústria e 16 % do setor do turismo);
b) O regulamento do centro de arbitragem revela-se conforme aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;
c) A entidade requerente apresentou lista de árbitros possuidores de conhecimentos e experiência profissional relevantes na área jurídica e da arbitragem;
d) A entidade requerente indicou ter instalações adequadas ao funcionamento do centro de arbitragem com esta natureza.
Termos em que, com os fundamentos da informação n.º INT-DGPJ/2022/1080, de 31 de outubro, da Direção-Geral da Política de Justiça, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e de acordo com as competências delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho 7122/2022, de 3 de junho, determino o seguinte:
1 - Autorizar a criação de um centro de arbitragem institucionalizada pela Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM), denominado Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM), de âmbito nacional e caráter genérico.
2 - O Centro funcionará nas instalações da sede da Associação ACIF - CCIM, sitas na Rua dos Aranhas, 24-26, no Funchal.
3 - O Centro de Arbitragem tem competência para administrar arbitragens voluntárias institucionalizadas, em quaisquer matérias não excluídas por lei, com vista à resolução de litígios de caráter geral, públicos ou privados, internos ou internacionais.
Notifique-se e remeta-se para publicação.
24 de março de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça
Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.
Aviso
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