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Despacho 4608/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Autoriza a criação do Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM)

Texto do documento

Despacho 4608/2023

Sumário: Autoriza a criação do Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM).

A Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM) requereu ao Ministério da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito nacional e caráter genérico, denominado Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM).

O artigo 5.º dos Estatutos da Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, prevê que a ACIF-CCIM terá essencialmente por fim colaborar no progresso económico e social da Região Autónoma da Madeira, defendendo os legítimos interesses dos seus membros, promovendo a solidariedade e o intercâmbio dos meios empresariais de comércio, da indústria e dos serviços, propiciando as condições mais favoráveis ao adequado desenvolvimento das empresas e estimulando e aprovando as iniciativas que os dinamizem, podendo, para o efeito e designadamente, criar, um centro de arbitragem dotado de autonomia administrativa, técnica e financeira, com competência para a resolução por via arbitral ou por meios alternativos não contenciosos, de quaisquer litígios que lhe sejam submetidos, em quaisquer matérias não excluídas por lei.

De acordo com a Direção-Geral da Política de Justiça, a proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:

a) Fundada em 1836, a requerente é uma associação que, pelas suas características prossegue uma atividade de interesse geral, económica e socialmente relevante e conta com o número significativo de cerca de 700 empresas associadas (44 % do setor do comércio, 29 % do setor de serviços, 11 % do setor da indústria e 16 % do setor do turismo);

b) O regulamento do centro de arbitragem revela-se conforme aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;

c) A entidade requerente apresentou lista de árbitros possuidores de conhecimentos e experiência profissional relevantes na área jurídica e da arbitragem;

d) A entidade requerente indicou ter instalações adequadas ao funcionamento do centro de arbitragem com esta natureza.

Termos em que, com os fundamentos da informação n.º INT-DGPJ/2022/1080, de 31 de outubro, da Direção-Geral da Política de Justiça, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e de acordo com as competências delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho 7122/2022, de 3 de junho, determino o seguinte:

1 - Autorizar a criação de um centro de arbitragem institucionalizada pela Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM), denominado Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM), de âmbito nacional e caráter genérico.

2 - O Centro funcionará nas instalações da sede da Associação ACIF - CCIM, sitas na Rua dos Aranhas, 24-26, no Funchal.

3 - O Centro de Arbitragem tem competência para administrar arbitragens voluntárias institucionalizadas, em quaisquer matérias não excluídas por lei, com vista à resolução de litígios de caráter geral, públicos ou privados, internos ou internacionais.

Notifique-se e remeta-se para publicação.

24 de março de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.

316348525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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