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Despacho 4594/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Corpo de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 4594/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Corpo de Fuzileiros.

1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Corpo de Fuzileiros:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

4 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, a competência que me é delegada para, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelegar.

5 - Ao abrigo do disposto no Despacho 13514/2022 de 9 de novembro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2022, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Armando Pereira da Costa Valente Tinoco autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares que prestem serviço no Comando do Corpo de Fuzileiros.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante do Corpo de Fuzileiros, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

7 - É revogado o Despacho 9102/2022, de 15 de julho de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2022.

23 de fevereiro de 2023. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.

316328964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322649.dre.pdf .

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