Despacho 13514/2022, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 224/2022, Série II de 2022-11-21
- Data: 2022-11-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delegação de competências para autorização do abono de lavagem de viaturas do Estado
Texto do documento
Despacho 13514/2022
Sumário: Delegação de competências para autorização do abono de lavagem de viaturas do Estado.
Considerando que através da Circular da Direção-Geral do Orçamento n.º 1349, Série A, de 31 de março de 2009 é fixado o montante mensal relativo ao abono mensal a atribuir aos motoristas pela lavagem de viaturas do Estado.
Considerando, ainda, que as condições para a sua atribuição constam das Propostas do Estado-Maior da Armada n.º 60, de 12 de junho de 1990, e n.º 38, de 29 de março de 1993.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e do n.º 7 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, em conjugação com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - Delego, com a possibilidade de subdelegação, nos seguintes responsáveis pelas áreas funcionais da Marinha a competência para autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas dos respetivos comandos, unidades e organismos dependentes:
a) Almirante REF Francisco António Torres Vidal Abreu;
b) Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido;
c) Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta;
d) Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira;
e) Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro;
f) Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares;
g) Vice-Almirante RES Edgar Marcos de Bastos Ribeiro;
h) Contra-Almirante Mário José Simões Marques;
i) Contra-Almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues
j) Contra-Almirante AN António Carlos Dias Gonçalves;
k) Contra-Almirante AN RES Nelson Alves Domingos;
l) Contra-Almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes;
m) Comodoro EMQ José Manuel dos Santos Coelho.
2 - É revogado o Despacho 12331/2022, de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
09-11-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315877876
Sumário: Delegação de competências para autorização do abono de lavagem de viaturas do Estado.
Considerando que através da Circular da Direção-Geral do Orçamento n.º 1349, Série A, de 31 de março de 2009 é fixado o montante mensal relativo ao abono mensal a atribuir aos motoristas pela lavagem de viaturas do Estado.
Considerando, ainda, que as condições para a sua atribuição constam das Propostas do Estado-Maior da Armada n.º 60, de 12 de junho de 1990, e n.º 38, de 29 de março de 1993.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e do n.º 7 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, em conjugação com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - Delego, com a possibilidade de subdelegação, nos seguintes responsáveis pelas áreas funcionais da Marinha a competência para autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas dos respetivos comandos, unidades e organismos dependentes:
a) Almirante REF Francisco António Torres Vidal Abreu;
b) Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido;
c) Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta;
d) Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira;
e) Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro;
f) Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares;
g) Vice-Almirante RES Edgar Marcos de Bastos Ribeiro;
h) Contra-Almirante Mário José Simões Marques;
i) Contra-Almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues
j) Contra-Almirante AN António Carlos Dias Gonçalves;
k) Contra-Almirante AN RES Nelson Alves Domingos;
l) Contra-Almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes;
m) Comodoro EMQ José Manuel dos Santos Coelho.
2 - É revogado o Despacho 12331/2022, de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
09-11-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315877876
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5129640/despacho-13514-2022-de-21-de-novembro