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Despacho 13514/2022, de 21 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências para autorização do abono de lavagem de viaturas do Estado

Texto do documento

Despacho 13514/2022

Sumário: Delegação de competências para autorização do abono de lavagem de viaturas do Estado.

Considerando que através da Circular da Direção-Geral do Orçamento n.º 1349, Série A, de 31 de março de 2009 é fixado o montante mensal relativo ao abono mensal a atribuir aos motoristas pela lavagem de viaturas do Estado.

Considerando, ainda, que as condições para a sua atribuição constam das Propostas do Estado-Maior da Armada n.º 60, de 12 de junho de 1990, e n.º 38, de 29 de março de 1993.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e do n.º 7 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, em conjugação com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1 - Delego, com a possibilidade de subdelegação, nos seguintes responsáveis pelas áreas funcionais da Marinha a competência para autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas dos respetivos comandos, unidades e organismos dependentes:

a) Almirante REF Francisco António Torres Vidal Abreu;

b) Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido;

c) Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta;

d) Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira;

e) Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro;

f) Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares;

g) Vice-Almirante RES Edgar Marcos de Bastos Ribeiro;

h) Contra-Almirante Mário José Simões Marques;

i) Contra-Almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues

j) Contra-Almirante AN António Carlos Dias Gonçalves;

k) Contra-Almirante AN RES Nelson Alves Domingos;

l) Contra-Almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes;

m) Comodoro EMQ José Manuel dos Santos Coelho.

2 - É revogado o Despacho 12331/2022, de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.

09-11-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315877876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129640.dre.pdf .

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